ABAIXO-ASSINADO / REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO
Para: Aos condôminos/proprietários adimplentes das unidades integrantes do Condomínio Hasegawa e José Bonifácio, localizado na Rua Professor Hasegawa, 914 – Jardim Colônia – Itaquera – São Paulo/SP.
Pedido de convocação para deliberação sobre a nova assmbleia para Sindíco, Sub-Sindíco recomposição de todo corpo diretivo e do conselho condominial
CONDOMÍNIO: Hasegawa e José Bonifacio
ENDEREÇO: Rua Professor Hasegawa, 914 – Jd. Colonia - Itaquera
1. DO REQUERIMENTO
Nós, abaixo-assinados, na qualidade de condôminos/proprietários de unidades do Condomínio acima identificado, vimos, por meio deste, requerer formalmente a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, observadas as regras da Convenção Condominial e do Código Civil, para que os condôminos possam deliberar sobre a situação de um novo corpo diretivo do condomínio, especialmente diante da renúncia da síndica e da falta de transparencia, e ampla divulgação da ultima Assembleia onde não ouve disparo de e-mails para os moradores com antecedencia, e da necessidade de um processo de eleição democratico e transparente e não da maneira que ocorreu.
2. FUNDAMENTO LEGAL
O presente requerimento fundamenta-se, especialmente, nos arts. 1.350, §1º, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355 e 1.356 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), além das disposições específicas da Convenção do Condomínio.
O art. 1.355 do Código Civil estabelece que assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 (um quarto) dos condôminos. O art. 1.354 determina que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados.
Quanto ao sindico e corpo diretivo, sua existência, composição, mandato, competências e eventual destituição devem ser analisados conforme a Convenção Condominial. O Código Civil prevê expressamente o conselho fiscal no art. 1.356, enquanto a Lei nº 4.591/1964 também disciplina o conselho consultivo e remete sua forma de eleição à Convenção.
3. SITUAÇÃO QUE MOTIVA A ASSEMBLEIA
Considerando a renúncia da síndica do Condomínio e a manifestação de desconfiança de parte dos condôminos em relação à atual composição do conselho/corpo diretivo, e a falta de informação, e ampla divulgação de grande parte dos moradores realizada no dia da Assembleia por e-mail após as 17hs do mesmo dia, e a falta de transparencia tendo apenas um canditado a natiga gestão.
4. ORDEM DO DIA SUGERIDA
1. Ciência e registro da renúncia da síndica, com os esclarecimentos necessários sobre a situação administrativa do condomínio;
2. Deliberação sobre a destituição dos atuais membros do conselho/corpo diretivo, na forma prevista na Convenção Condominial e na legislação aplicável;
3. Eleição de novo síndico, sub-sindico de forma democratica e ampla divulgação.
4. Eleição de novo conselho fiscal/consultivo e demais integrantes do corpo diretivo previstos na Convenção, com definição dos respectivos mandatos;
5. Definição das providências de transição e entrega de documentos, contas, contratos, chaves, senhas, acessos e demais elementos da administração;
6. Outros assuntos estritamente relacionados à transição administrativa, desde que permitidos pela Convenção e pela legislação.
5. REQUERIMENTO
Diante do exposto, requeremos que o responsável legal pela administração do Condomínio promova a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, observando integralmente o prazo, a forma de convocação, o quórum e as demais exigências estabelecidas na Convenção Condominial, bem como a legislação vigente.
6. QUANTIDADE MÍNIMA DE ASSINATURAS
A quantidade deve ser calculada sobre o número de CONDÔMINOS/unidades com direito de participação, e não simplesmente sobre o número de moradores. Se o condomínio possuir 300 unidades/condôminos e todos integrarem a base de cálculo, 1/4 corresponde a 75 assinaturas.
Se 300 moradores significar pessoas residentes, e não 300 unidades/condôminos, é necessário conferir o número de unidades e a Convenção antes de fixar a quantidade de assinaturas.
7. MODELO DE ASSINATURAS
Ao assinar, recomenda-se identificar a unidade, nome completo e CPF, para permitir a conferência da legitimidade do requerimento.
Observação: se forem necessárias mais assinaturas, imprimir folhas adicionais mantendo a mesma identificação do condomínio e numerando as páginas.
8. DECLARAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS
Declaramos, para os devidos fins, que somos condôminos/proprietários ou representantes regularmente constituídos das unidades acima indicadas e que apoiamos o requerimento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária para deliberação dos assuntos expressamente constantes deste documento.
Local: _________________________________ Data: ____/____/________
Representante para entrega do requerimento: __________________________________________
Unidade: _______________________________ Telefone: _______________________________
ORIENTAÇÃO PRÁTICA PARA O PROTOCOLO
• Entregar o abaixo-assinado ao síndico, administrador ou representante legal do condomínio, preferencialmente com protocolo escrito de recebimento.
• Ao final da coleta das assinaturas eletrônicas, deverá ser preservado o documento integral, juntamente com o respectivo relatório/certificado de assinaturas fornecido pela plataforma, contendo os registros de autenticação e identificação dos signatários.
• Conferir na Convenção: quem pode convocar, prazo mínimo de antecedência, forma de convocação, quórum para destituição do conselho, forma de eleição e eventual existência de subsíndico ou conselho consultivo/fiscal.
• Na convocação, deixar expressamente descritos os itens de destituição e eleição, evitando expressões genéricas que possam gerar questionamento posterior.
• Após a assembleia, a ata deve registrar claramente as deliberações e os resultados das votações.
Base legal principal: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.349 a 1.356; Lei nº 4.591/1964, especialmente arts. 22 a 25, conforme aplicabilidade; e Convenção Condominial.
Este modelo é geral e deve ser ajustado ao texto da Convenção do condomínio antes do protocolo definitivo.