REQUERIMENTO COLETIVO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ GAMELINHA II
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ GAMELINHA II
CNPJ nº 45.274.661/0001-43
Av. Osvaldo Valle Cordeiro, nº 1.240 – Jardim Brasília – São Paulo/SP
Assunto: Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para prestação extraordinária de contas, apreciação de atos administrativos, destituição da sindicatura profissional e corpo diretivo, revogação de benefício concedido à Subsíndica e eleição/contratação de nova administração.
I – DOS REQUERENTES
Os condôminos proprietários abaixo assinados, integrantes do Condomínio Residencial Dez Gamelinha II, no exercício de seus direitos previstos na Convenção Condominial e na legislação civil aplicável, apresentam o presente
REQUERIMENTO COLETIVO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
com a finalidade de submeter à coletividade os fatos e deliberações descritos neste documento.
O presente instrumento destina-se à obtenção do número de adesões necessário à convocação da Assembleia Geral Extraordinária pelos próprios condôminos, caso a convocação não seja realizada pela administração, observados os requisitos legais e convencionais aplicáveis.
A Convenção registrada identifica o empreendimento como Condomínio Residencial Dez Gamelinha II e disciplina sua organização e administração.
II – DA FINALIDADE DESTE DOCUMENTO
Este requerimento não constitui julgamento antecipado nem imputação criminal às pessoas físicas ou jurídicas mencionadas.
Seu objetivo é assegurar que fatos administrativos e financeiros considerados relevantes por parcela dos proprietários sejam submetidos formalmente à Assembleia, acompanhados dos respectivos documentos e esclarecimentos, permitindo aos condôminos deliberar sobre:
a) continuidade ou destituição da atual sindicatura profissional;
b) continuidade ou destituição da Subsíndica e demais integrantes do corpo diretivo, conforme aplicável;
c) prestação extraordinária de contas;
d) regularidade e conveniência dos atos administrativos questionados;
e) revogação da isenção de cota ordinária concedida à Subsíndica;
f) eleição de novo corpo diretivo e/ou contratação de nova sindicatura;
g) providências administrativas, contratuais ou judiciais eventualmente necessárias caso sejam efetivamente constatadas irregularidades ou prejuízos ao condomínio.
III – DO DIREITO DOS CONDÔMINOS À CONVOCAÇÃO
A Convenção estabelece a estrutura administrativa do condomínio, compreendendo Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo, bem como atribuições relacionadas à administração e fiscalização das contas.
Além das disposições convencionais, aplicam-se os arts. 1.349 e 1.355 do Código Civil.
O art. 1.355 permite a convocação de assembleia extraordinária pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Já o art. 1.349 disciplina a possibilidade de destituição do síndico em assembleia especialmente convocada para essa finalidade, inclusive diante de irregularidades, ausência de prestação de contas ou administração inconveniente.
Assim, atingido o quórum legal e observados os requisitos da Convenção, os signatários requerem a realização da AGE descrita neste instrumento.
IV – DO CENÁRIO FINANCEIRO APRESENTADO AOS CONDÔMINOS
A situação deve ser analisada considerando o cenário financeiro apresentado pela própria administração.
Na AGE de 25/06/2026 foi informado que a arrecadação ordinária mensal do condomínio era de aproximadamente R$ 97.426,00, enquanto as despesas mensais médias alcançavam aproximadamente R$ 121.685,00, produzindo déficit mensal estimado em aproximadamente R$ 24.000,00.
Também foi registrado que a conta ordinária apresentava saldo negativo aproximado de R$ 360.000,00, embora existissem contas internas com recursos vinculados a determinadas finalidades.
Nesse contexto financeiro, os signatários entendem necessária análise detalhada dos atos da atual administração que possam ter provocado aumento de despesas ou utilização de patrimônio condominial.
V – DOS FATOS QUE MOTIVAM A CONVOCAÇÃO
1. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES E AUMENTO DE CUSTOS
Segundo informações e documentos a serem apresentados pelos condôminos, contratos de serviços terceirizados anteriormente vigentes foram encerrados e substituídos por novas contratações que representariam aumento de aproximadamente R$ 15.000,00, consideradas as despesas anteriormente praticadas.
A situação merece esclarecimento especialmente diante do cenário deficitário apresentado pela própria gestão.
Os signatários reconhecem que o simples fato de um contrato possuir preço superior ao anterior não comprova, isoladamente, irregularidade, uma vez que podem existir diferenças de escopo, quantidade de profissionais, obrigações trabalhistas, qualidade, jornadas, equipamentos e serviços incluídos.
Justamente por isso, requer-se apresentação à Assembleia de:
contratos anteriores e atuais; propostas comerciais e cotações obtidas; valores mensais; composição das equipes; escopo contratado; critérios utilizados para escolha; justificativas para substituição; e demonstração objetiva dos benefícios financeiros, operacionais ou técnicos obtidos pelo condomínio.
VI – ALTERAÇÃO OU DESFAZIMENTO DE DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES
São questionadas decisões da atual administração envolvendo alteração, remoção ou desfazimento de estruturas e projetos anteriormente submetidos à deliberação dos condôminos.
Entre os casos apontados encontra-se o bicicletário, cujo local e forma de utilização teriam sido anteriormente aprovados em Assembleia.
Os signatários não questionam a possibilidade de uma administração propor mudanças.
Questiona-se, entretanto, a alteração unilateral de matéria anteriormente submetida à decisão coletiva sem que nova deliberação assemblear tenha autorizado a modificação.
Requer-se, portanto:
a) apresentação da ata que originou a implantação;
b) apresentação do ato ou fundamento que autorizou sua alteração;
c) esclarecimento dos custos decorrentes da alteração;
d) deliberação da Assembleia sobre manutenção, restabelecimento ou nova destinação da estrutura.
VII – DESCARTE DE BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO CONDOMÍNIO
Os signatários requerem esclarecimentos acerca da remoção e alegado descarte de lixeiras móveis adquiridas com recursos do condomínio.
Tratando-se de patrimônio adquirido com recursos da coletividade, requer-se apresentação de informações sobre:
origem e valor da aquisição; quantidade adquirida; estado dos bens; responsável pela autorização da retirada; justificativa para descarte; eventual registro de baixa patrimonial; destino dos objetos; e motivo pelo qual não foram reaproveitados, realocados, vendidos ou doados.
Caso comprovado que bens em condições de utilização foram descartados sem justificativa ou autorização adequada, requer-se apuração do eventual prejuízo causado ao patrimônio coletivo e identificação da responsabilidade administrativa correspondente.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE R$ 800,00 PARA CONTA PESSOAL
Requer-se prestação de contas específica relativamente ao montante de aproximadamente R$ 800,00, alegadamente destinado à realização de evento de Dia das Crianças e transferido para conta bancária pessoal atribuída ao Sr. Lauro.
Os signatários requerem apresentação de:
a) comprovante da transferência;
b) origem dos recursos;
c) autorização da despesa;
d) orçamento do evento;
e) notas fiscais e recibos;
f) relação das despesas efetuadas;
g) eventual saldo remanescente;
h) comprovação de devolução de eventual saldo.
Ressalta-se expressamente que este requerimento não imputa apropriação, desvio ou qualquer ilícito ao destinatário do valor.
O questionamento refere-se à necessidade de transparência e prestação de contas quando recursos destinados a atividade condominial são movimentados por intermédio de conta bancária particular.
IX – UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA EVENTOS
Requer-se esclarecimento acerca da utilização de área destinada ao estacionamento para realização de evento infantil sem, segundo relatos apresentados, autorização prévia dos moradores diretamente afetados e/ou usuários das vagas.
A matéria deverá ser confrontada com a Convenção e a natureza jurídica das vagas existentes no empreendimento, uma vez que a própria Convenção contém disciplina específica referente às áreas destinadas à garagem.
Requer-se esclarecimento sobre:
quem autorizou a utilização; quais vagas foram afetadas; quais proprietários/usuários foram previamente comunicados; medidas de segurança adotadas; e fundamento convencional utilizado para alteração temporária da destinação do espaço.
X – UTILIZAÇÃO DE VAGAS POR PRESTADORES DE SERVIÇO
Também foram relatadas situações em que prestadores de serviços teriam utilizado vagas destinadas a moradores mediante autorização de integrantes da administração.
Requer-se que a atual gestão esclareça:
quais vagas foram utilizadas; quem autorizou; por qual período; se os respectivos titulares autorizaram; e qual dispositivo convencional ou regulamentar fundamentou essa autorização.
XI – PARCELAMENTO DE CONTA DE GÁS
Os signatários requerem prestação de contas específica acerca de parcelamento relacionado ao fornecimento de gás do condomínio.
Deverão ser apresentados:
valor original da obrigação; período de consumo correspondente; data de vencimento; motivo do não pagamento integral; encargos incidentes; juros e multas; quantidade de parcelas; custo final do parcelamento; origem dos recursos utilizados; e eventual impacto financeiro individual suportado pelos condôminos.
O objetivo é determinar as circunstâncias que originaram a necessidade do parcelamento e seu custo efetivo para a coletividade.
XII – DAS TAGS DE CONTROLE DE ACESSO
Os signatários relatam que dispositivos TAG compatíveis com o sistema de controle de acesso ControID estariam sendo disponibilizados aos moradores pelo valor aproximado de R$ 50,00 por unidade.
Relata-se ainda que dispositivos aparentemente compatíveis podem ser encontrados diretamente no mercado por valores próximos a R$ 15,00, porém moradores que os adquiriram por conta própria teriam encontrado resistência ou recusa quanto ao cadastramento.
Diante disso, requer-se apresentação de:
a) nota fiscal de aquisição das TAGs;
b) custo unitário efetivamente pago pelo condomínio;
c) identificação do fornecedor;
d) quantidade adquirida;
e) valor cobrado do morador;
f) destinação contábil dos valores recebidos;
g) existência de taxa administrativa;
h) especificações técnicas necessárias para cadastramento;
i) justificativa técnica para eventual recusa de dispositivos adquiridos diretamente pelos moradores;
j) eventual contrato de exclusividade existente.
A Assembleia deverá deliberar sobre política transparente para aquisição e cadastramento das TAGs, conciliando segurança do controle de acesso com os direitos dos moradores.
XIII – DA ISENÇÃO DA COTA CONDOMINIAL DA SUBSÍNDICA
A AGE realizada em 25/06/2026 submeteu à votação proposta apresentada pela atual sindicatura para concessão de isenção da taxa condominial ordinária à Subsíndica.
A ata esclarece que a proposta partiu da própria sindicatura e não de solicitação pessoal da beneficiária.
A deliberação foi aprovada por 63,96% dos votos válidos, ficando a Subsíndica isenta da cota ordinária, mas permanecendo responsável pelos demais encargos, fundos, consumos e rateios.
Os signatários requerem que a questão seja novamente submetida à Assembleia para análise de sua compatibilidade com a Convenção, forma de remuneração prevista para os integrantes da administração e critérios de rateio das despesas condominiais.
Independentemente da conclusão acerca da validade da deliberação anterior, requer-se votação específica sobre a:
REVOGAÇÃO PROSPECTIVA DA ISENÇÃO DA COTA CONDOMINIAL ORDINÁRIA CONCEDIDA À SUBSÍNDICA.
A cobrança deverá ser restabelecida na forma e a partir do momento juridicamente aplicável conforme a deliberação assemblear.
XIV – DA PRESTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONTAS
Antes ou durante a AGE, requer-se disponibilização aos proprietários de relatório correspondente ao período integral da atual administração contendo:
extratos bancários; balancetes; contratos; notas fiscais; pagamentos; contratos rescindidos; contratos novos; orçamentos; despesas extraordinárias; parcelamentos; movimentações envolvendo eventos; aquisição e venda de TAGs; baixas ou descartes patrimoniais; e demais documentos necessários à análise das contas.
A disponibilização deverá ocorrer com antecedência suficiente para permitir análise pelos condôminos antes da votação.
XV – DA DESTITUIÇÃO DA SINDICATURA PROFISSIONAL
Diante do conjunto de fatos apresentados, requer-se inclusão expressa na ordem do dia da seguinte matéria:
DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTITUIÇÃO DA ATUAL SINDICATURA PROFISSIONAL E CONSEQUENTE ENCERRAMENTO/RESCISÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS APLICÁVEIS.
A votação deverá ocorrer após apresentação dos fatos, documentos e manifestação da atual sindicatura, possibilitando aos proprietários formar livremente sua convicção.
XVI – DA SUBSÍNDICA E DO CORPO DIRETIVO
Requer-se também votação individualizada acerca da permanência ou destituição da:
Subsíndica; membros do Conselho e/ou demais integrantes eletivos do corpo diretivo cuja destituição seja juridicamente possível e esteja expressamente indicada no edital de convocação.
A votação deverá ser individualizada sempre que necessária, evitando que a permanência de determinado integrante esteja condicionada à decisão referente a outro.
XVII – DA NOVA ADMINISTRAÇÃO
Caso aprovada a destituição, requer-se que a própria Assembleia delibere, conforme permitido pela Convenção, sobre:
eleição de novo Síndico; eleição de novo Subsíndico; recomposição do Conselho; contratação de nova sindicatura profissional; estabelecimento de período de transição; entrega de documentos, senhas, contratos, contas e demais ativos administrativos.
A transição deverá ser documentada mediante termo de entrega.
XVIII – DA PARTICIPAÇÃO DA ATUAL PRESTADORA EM NOVA CONTRATAÇÃO
Requer-se votação específica sobre os critérios de habilitação e participação das empresas interessadas em eventual contratação de nova sindicatura profissional, inclusive eventual impedimento da empresa destituída de participar daquele processo de seleção, caso a Assembleia assim delibere e haja fundamento jurídico/contratual para tanto.
A eventual restrição deverá decorrer de deliberação assemblear e de critérios objetivos, não simplesmente deste abaixo-assinado.
XIX – DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE PREJUÍZO COMPROVADO
Caso a análise documental ou futura auditoria identifique prejuízo financeiro efetivamente comprovado causado por ato ou omissão imputável a responsável determinado, requer-se que a Assembleia possa deliberar sobre:
notificação extrajudicial; solicitação de restituição; auditoria complementar; análise jurídica independente; responsabilização contratual; e eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
Nenhuma responsabilização deverá ser presumida exclusivamente em razão deste requerimento.
XX – DA ORDEM DO DIA DA AGE
Os signatários requerem que o edital contenha, expressamente, pelo menos as seguintes matérias:
apresentação dos fatos e documentos relacionados à atual gestão;
prestação extraordinária de contas;
esclarecimentos da atual sindicatura;
análise das substituições e dos aumentos de contratos terceirizados;
análise das alterações de estruturas anteriormente deliberadas em Assembleia;
esclarecimentos sobre descarte de patrimônio;
prestação de contas dos R$ 800,00 destinados ao evento;
esclarecimentos sobre utilização das áreas de estacionamento e vagas;
esclarecimentos sobre parcelamento da conta de gás;
esclarecimentos e deliberação sobre aquisição, cobrança e cadastramento das TAGs;
deliberação sobre a destituição da atual sindicatura profissional;
deliberação sobre a rescisão/encerramento do contrato correspondente, caso aprovada a destituição;
deliberação individual sobre a destituição da Subsíndica e demais integrantes do corpo diretivo indicados no edital;
reexame e deliberação sobre a revogação da isenção da cota ordinária da Subsíndica;
eleição/recomposição do corpo diretivo;
escolha ou definição do procedimento para contratação de nova sindicatura profissional;
definição dos critérios de habilitação das empresas candidatas;
definição do processo de transição administrativa;
deliberação sobre providências relativas a eventuais prejuízos que venham a ser documentalmente comprovados.
XXI – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, os proprietários abaixo assinados:
REQUEREM A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA AS FINALIDADES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO E DA RESPECTIVA ORDEM DO DIA.
Atingido o número legal e convencional necessário de signatários, requer-se que a AGE seja regularmente convocada, assegurando-se ciência a todos os condôminos, conforme a legislação e a Convenção.
Caso a administração deixe de providenciar a convocação apesar do requerimento regularmente apresentado, os signatários reservam-se o exercício da prerrogativa de convocação pelos próprios condôminos, observados os requisitos legais e convencionais.
XXII – DECLARAÇÃO DO SIGNATÁRIO
Ao aderir eletronicamente ao presente requerimento, o signatário declara:
Sou proprietário ou representante legalmente habilitado da unidade identificada abaixo. Declaro ter ciência do conteúdo integral deste requerimento e manifesto minha concordância com a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação das matérias nele especificadas.
Minha assinatura representa apoio à convocação da Assembleia e submissão das matérias à deliberação coletiva, não significando declaração pessoal de que qualquer indivíduo ou empresa tenha cometido crime ou ilícito.
XXIII – IDENTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA ELETRÔNICA
Nome completo:
CPF:
Torre/Bloco:
Unidade:
E-mail:
Telefone:
Condição: ? Proprietário ? Procurador/representante
Nome do proprietário, se representado:
Manifestação: ? Concordo com a convocação da AGE nos termos deste requerimento
Data:
Assinatura eletrônica: