CONVOCAÇÂO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA E AUTORIZAÇÂO DE DENÚNCIA COLETIVA
Para: Sindicãncia do Condomìnio Versatti e Administradora Habitacional
Nòs, proprietàrios adiplentes do Condomínio Versatti, com fulcro no Artigo 1.355 do Còdigo Civil Brasleiro subsrevemos digitalmente esse documento em razâo das reinteradas e confessas práricas da Sindicãncia e da Administradora HAbitacional em processar reembolsos corporativos baseados em Notas Fiscais faturadas no CPF da atual sindica, incorrendo na infração direta e inequívoca do seguinte arcabouço normativo nacional.
1- VIOLAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI 10.406/2002);
Art. 1.348, incisivo VIII: Descumprimento do dever legal de prestar contasde forma fidedigna à assembléia, utilizando documentos fiscalmente inválidos para a massa condominial.
Art. 1.356: Obstrução da fiscalização contábil pela ausência deliberada de Conselho Fiscal ativo e conivência com a fragilização das pastas de contas.
Art. 667: Violação do contrato de mandato por parte da Habitacional que descumpre o dever de estrita vigilência ao validar escrituração contábil e processar despesas inidôneas.
Art. 186 e Art. 927: Configuração de ato ilícito por negligência e omissâo, gerando responsabilidade civil objetiva por eventuais danos financeiros causados ao patrimônio dos condôminos.
Art. 187: Abuso de direito pelo desviamento dos limites da função administrativa e violação do princípio de boa-fé objetiva.
Art. 884: Configuração de enriquecimento sem causa mediante apropriaçâo de benefícios financeiros pessoais secundários (tais como milhas, cashback ou pontos) originados de insumos pagos com a receita coletiva do condomínio.
2 - VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL ESTADUAL E FEDERAL:
Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490/2000) e Lei Federal 8.137/1990: Infração de ordem fiscal decorrente da circulação, trânsito e estocagem de mercadorias com documentação fiscal idõnea, apresentando preenchiemento ideológico incorreto de destinatário (CPF ao invés de CNPJ), caracterizando simulação e embaraço á fiscalização tributária da SEFAZ- SP.
Normas Brasileiras de Contabilidade e Decreto Lei 9.295/1948: vício grave de escrituração contábil por registrar despesas de um ente detentor de CNPJ próprio em comprovantes fiscais emitidos em nome de terceiro estranho à relação comercial originária.
3- VIOLAÇÕES AO CÓDICO DE DEFESA DO CONSIMUDOR:
Art.14 Falha gravíssima na prestacção de serviços por parte da Habita ao processar e anuir lançamentos fiscalemente nulos em balancete.
Prejuízo de Garantia Legal (Art. 24 e 26): Extinção do direito do condomínio de acionar garantias de fábrica de produtos uma vez que a propriedade jurídica dos bens não é a do condomínio.
CLAUSULA DE RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA E INDENIZAÇÃO REGRESSIVA (Art. 186, 927 e 942 do Código Civil):
Diante da ciência e notificação formal contida nesse instrumento, fica expressamente pactuado que toda e qualquer penalidade, auto de infração, multa fiscal, custos processuais ou prejuízos decorrentes do bloqueio do CNPJ aplicados pela SEFAZ ou RF serão de responsabilidade civil SOLIDÁRIA E EXCLUSIVA da sindíca (pessoa física) e da Habita. Os proprietários subscritores declaram nula qualquer tentativa de rastreio extra ou chamada de capital para cobrir tais passivos, ficando resguardado o direito de ação regressiva contra os patrimõnios pessoais da sindíca e societário da administradora por agirem com culpa grave e negligência técnica após esse aviso formal.
Diante do exposto, os condôminos abaixo assinados manifestam-se para:
I- CONVOCAR a Sindicância e a Habitacional a realizarem uma AGO, no prazo improrrogável de até 15 dias após o recebimento deste, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
A- Auditoria e Exibição de Documentos: Apresentação compulsória de todas as Notas Fiscais em CPF reembolsadas pela receita condominial.
B- Proibição de Reembolsos em CPF:votação para proibir terminantemente o processamento de reembolsos sem faturamente explícito no CNPJ do condomínio.
C- Eleição de um Conselho Fiscal Interino: Auditar as pastas mensais de prestação de contas e elaborar planilha orçamentaria para a contratação de uma auditoria fiscal externa mediante apresentação de orçamentos.
II- AUTORIZAR A DENÚNCIA EXTERNA COLETIVA: Caso a Sindicância ou a Habitacional se recusem a convocar a assembléia ou persistam na prática, os condôminos abaixo assinados autorizam expressamente o enviio desse documento para subsidiar uma DENÚNCIA FORMAL E COLETIVA perante crsp, aabic, secovi, sefaz, procon e demais orgãos pertinentes.