Alteração Temporária dos Horários para Prestadores de Serviço e Mudanças – Condomínio The Four
Para: Condôminos The Four
Nós, condôminos abaixo-assinados do Condomínio The Four, vimos por meio deste solicitar a alteração temporária dos horários permitidos para entrada e permanência de prestadores de serviço, bem como a adequação do horário destinado à realização de mudanças aos sábados.
Atualmente, o horário permitido para prestadores de serviço é das 09h00 às 17h00. Considerando as necessidades dos moradores, o melhor aproveitamento da jornada de trabalho e a possibilidade de conclusão dos serviços dentro de períodos adequados, propomos, em caráter experimental e temporário, os seguintes horários:
1. Prestadores de serviço – Segunda a sexta-feira
Horário proposto: das 08h00 às 17h30.
Durante esse período, fica permitida a entrada e permanência de prestadores de serviço para execução de obras, instalações, manutenções, montagens e demais atividades previamente autorizadas pelo condomínio, observadas as demais regras previstas no Regulamento Interno.
2. Prestadores de serviço – Sábados
Horário proposto: das 08h00 às 12h30.
Aos sábados, entretanto, não serão permitidos serviços que produzam ruído elevado ou contínuo, especialmente atividades como:
demolições;
quebra de paredes, pisos ou revestimentos;
utilização de marteletes ou equipamentos equivalentes;
perfurações ou cortes de grande intensidade;
outras atividades que, por sua natureza, produzam níveis elevados de ruído e possam prejudicar o sossego dos demais moradores.
Permanecem permitidos, dentro do horário estabelecido, serviços de menor impacto sonoro, sempre respeitando as demais normas do condomínio.
3. Mudanças aos sábados
Propõe-se também permitir a realização de mudanças aos sábados, das 08h00 às 17h00, mediante prévio agendamento e observância das regras existentes para utilização de elevadores, áreas comuns, proteção das instalações e acesso de veículos e profissionais.
4. Período experimental
As alterações propostas neste abaixo-assinado terão validade temporária de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua entrada em vigor.
Encerrado esse período, os horários retornarão automaticamente às regras anteriormente vigentes, sem necessidade de nova deliberação para o retorno ao horário original.
Caso haja interesse em tornar os novos horários permanentes após o período experimental, a matéria deverá ser novamente submetida à apreciação do condomínio, observando-se os procedimentos previstos na Convenção e no Regulamento Interno.
5. Objetivo da proposta
A presente solicitação busca proporcionar maior flexibilidade aos moradores para realização de obras, manutenções e mudanças, sem deixar de preservar o sossego, a segurança e a boa convivência entre os condôminos.
Dessa forma, os moradores abaixo identificados manifestam seu apoio à implementação temporária das alterações acima descritas pelo período de 6 (seis) meses.