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Volta às aulas já! Adoção Temporária do Regime Especial de Aulas Híbridas/Remotas

Para: A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc/AM)

Nos, abaixo-assinados — professores e pais/ou responsáveis
da Escola Estadual Carvalho Leal —, no uso de nossas atribuições e direitos garantidos pela legislação educacional vigente, vimos, por meio deste instrumento, requerer a adoção temporária do regime especial de aulas híbridas/remotas, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1. DOS FATOS
A comunidade escolar vem, por meio deste histórico detalhado, expor a cronologia da paralisação das atividades presenciais e a inércia que vem comprometendo gravemente o calendário letivo da unidade escolar:

• 17/08/2026 — Paralisação das Aulas: Diante do calor extremo e da ausência de condições mínimas de habitabilidade nas salas de aula, os profissionais da educação e a comunidade escolar viram-se forçados a interromper as atividades presenciais como forma de manifestação e apelo público para chamar a atenção das autoridades competentes.

• 21/08/2026 — Limpeza dos Aparelhos de Ar-Condicionado: A empresa contratada (Platinum) compareceu à unidade escolar e realizou os serviços de manutenção preventiva e limpeza nos equipamentos existentes.

• 21/08/2026 — Substituição do Cabeamento Elétrico Interno: Ocorreu a entrega de todo o material elétrico e o início da troca da fiação interna da escola, serviço que se estendeu por aproximadamente 3 a 4 dias.

• 03/09/2026 — Intervenção na Subestação e Caixas de Energia: Teve início o serviço especializado na subestação elétrica e nas caixas de distribuição da escola, com duração de cerca de 2 a 3 dias.

Desde a conclusão das etapas acima, ocorrida na primeira semana de setembro de 2026, não houve mais NENHUMA manutenção, serviço ou presença de técnicos na escola. A empresa contratada prometeu a entrega e instalação de aparelhos de ar-condicionado novos, além das etapas de pintura, contudo, até a presente data, nada foi entregue ou executado.

Da Proposta Inaceitável de Espera e do Impacto ao Calendário:
Como agravante, a orientação repassada pela Gestão e pela Coordenadoria é de que alunos e professores permaneçam passivamente em casa aguardando o término do 1º turno das eleições (outubro/2026) para um eventual retorno.

Considerando que a escola já acumula mais de 30 dias de paralisação total sem atendimento pedagógico devido a atrasos injustificados da empresa responsável, tal exigência imobiliza a comunidade e inviabiliza o cumprimento regular dos 200 dias letivos. Essa postura acarretará o colapso dos sábados com reposições exaustivas e comprometerá o período de férias escolares (janeiro/2027), prejudicando a saúde mental e o direito de aprendizagem dos estudantes.

Diante destes FATOS e do impasse gerado, a comunidade escolar — em consenso unânime firmado entre pais, responsáveis e professores— propõe a implementação imediata do Regime Especial de Aulas no Formato Híbrido/Remoto, amparado na legislação educacional vigente, como medida de urgência para garantir o direito constitucional à educação contínua.

2. DO AMPARO LEGAL E DA REFUTAÇÃO SOBRE O REGIME HÍBRIDO EMERGENCIAL
A alegação de que a oferta de ensino híbrido ou não presencial estaria restrita ao período emergencial da pandemia de COVID-19 não encontra amparo na legislação educacional brasileira. O mecanismo que permite atividades não presenciais em situações extraordinárias é um dispositivo permanente do ordenamento jurídico:
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal nº
9.394/1996):
? Art. 32, § 4º: Estabelece expressamente que, no Ensino Fundamental, "o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais". A impossibilidade de uso do prédio físico por reforma prolongada e ausência de climatização configura situação emergencial de infraestrutura.
? Art. 23, § 2º: Determina que "o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta
Lei".
2. Constituição Federal de 1988:
? Art. 205 e Art. 206, I e VII: Asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a garantia de padrão de qualidade e a continuidade do serviço público essencial.
3. Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Conselho Estadual de Educação (CEE/AM):
? Orientam que os Sistemas Estaduais de Ensino possuem competência e autonomia para validar a contagem de carga horária cumprida por meio de atividades não presenciais mediadas por tecnologias ou por roteiros de estudos impressos em situações de força maior.

3. DA PROPOSTA DE VIABILIDADE PEDAGÓGICA
O plano emergencial proposto pela comunidade escolar engloba:
- Atividades Síncronas e Assíncronas: Uso dos canais diretos de comunicação para orientação de conteúdos (grupos já existentes no WhatsApp).
- Material Impresso de Apoio: Elaboração e entrega de roteiros de estudo para estudantes sem acesso à internet, com logística organizada em local seguro da unidade escolar.
- Registro de Frequência e Cômputo de Horas: Controle rigoroso da devolução das atividades para validação da carga horária perante os órgãos de fiscalização da SEDUC-AM.
- Aulas aos sábados (reposição) online: Segundo os pais/responsáveis o sábado já é comprometido com outros cursos, inviabilizando a ida do estudante para esta reposição e que poderia também adotar tal método de ensino no sábado.

Diante do exposto, REQUEREMOS:
1. A autorização formal e imediata por parte da Coordenadoria Distrital/Regional e da SEDUC-AM para a implementação do regime temporário de aulas híbridas/remotas na unidade escolar até a finalização completa das obras.
2. A validação das atividades pedagógicas não presenciais para cômputo dos dias letivos e carga horária anual, evitando a sobrecarga de reposições aos sábados e a invasão do período de férias escolares.
3. A notificação formal e cobrança por parte do Poder Público junto à empresa responsável para a apresentação de um cronograma definitivo das obras de pintura e climatização.
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    Criado em segunda-feira, 21 de setembro de 2026

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Esta petição foi criada em 21 setembro 2026
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