REQUERIMENTO COLETIVO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para: Ao Conselho de Administração e à Diretoria Presidente da FISIOCOOP – Cooperativa de Trabalho dos Fisioterapeutas de Alagoas C/C: Ao Conselho Fiscal da FISIOCOOP
Os cooperados da FISIOCOOP abaixo-assinados, totalizando mais de 1/5 (20%) do quadro social em pleno gozo de seus direitos sociais, com fundamento no Art. 39, Art. 40, § 1º e Art. 56 do Estatuto Social, bem como nos Arts. 26 e 29 do Regimento Interno e na Lei Federal nº 5.764/1971, vêm respeitosamente REQUERER a regular e imediata CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL (Ordinária/Extraordinária ou Especial), preferencialmente em formato digital/remoto, a ser realizada no prazo e rito previstos no Art. 41 do Estatuto Social, para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1. Apreciação e deliberação sobre proposta de alteração e adequação do Regimento Interno da FISIOCOOP, subscrita por comissão de cooperados superior a 20% do quadro, estabelecendo formalmente:
a) A autonomia assistencial e técnica do fisioterapeuta cooperado para encerrar suas atividades após a conclusão integral de todos os atendimentos, evoluções em prontuário e indicadores que lhe forem atribuídos no período, respeitada a regular transmissão de plantão e assegurada a continuidade da assistência hospitalar, sem exigência de permanência ociosa;
b) A expressa proibição de instituição de sistema eletrônico de ponto, controle de jornada ou contabilização externa de horas por terceiros (a exemplo de plataformas operacionais externas), mantendo-se a fiscalização de atividades e faturamento exclusivamente via relatórios de produção, indicadores assistenciais e prontuários;
c) A vedação taxativa a qualquer retenção, glosa ou desconto pecuniário no repasse da produção ou do valor integral do plantão decorrente de encerramento das atividades assistenciais antes do teto horário nominal, uma vez cumpridas todas as obrigações técnico-assistenciais;
d) A prevalência absoluta do critério de remuneração estritamente vinculado à produção e aos honorários profissionais cooperativos, vedando-se práticas que induzam ou caracterizem subordinação jurídica, controle de assiduidade ou fiscalização punitiva de horários.
2. Revogação de quaisquer dispositivos do Regimento Interno ou resoluções administrativas internas que colidam com as deliberações acima aprovadas.
Requer-se que a Diretoria proceda à publicação e divulgação do respectivo Edital de Convocação no prazo improrrogável de até 8 (oito) dias corridos a contar do recebimento deste. Em caso de inércia ou recusa, os signatários informam desde já que exercerão a faculdade de autoconvocação formal ou requisição direta perante o Conselho Fiscal, nos exatos termos do Art. 40, § 1º e Art. 44, § 1º do Estatuto Social.
Maceió/AL, 23 de Setembro de 2026