Climatização do ambiente escolar e redução do ruído em sala de aula
Para: Alunos, professores, funcionários e servidores da Escola Dr. Guimarães Júnior
MANIFESTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA E.E. DR. GUIMARÃES JÚNIOR
Pela adequação térmica, acústica, de segurança e de acessibilidade de um prédio tombado — e pela dignidade de quem estuda e trabalha nele
Nós, abaixo assinados — estudantes, pais, mães e responsáveis, professores, funcionários, egressos e moradores da região —, vinculados à E.E. Dr. Guimarães Júnior, em Ribeirão Preto/SP, vimos, respeitosamente, manifestar nossa preocupação e requerer providências quanto às condições do prédio escolar.
O que vivemos todos os dias
Nossa escola não possui qualquer sistema de climatização. Entre setembro e março, as temperaturas na cidade superam com frequência os 38 °C, e as salas de aula tornam-se ambientes de calor insuportável.
A única providência adotada ao longo de décadas foi a instalação de ventiladores, que, ligados em potência máxima, produzem um ruído que impede ouvir a voz do professor. Trocou-se um problema por dois: quem não desliga o ventilador não suporta o calor; quem o liga não consegue escutar a aula.
As consequências não são teóricas. São visíveis em toda sala:
alunos com dor de cabeça, tontura, prostração e desidratação, especialmente no período da tarde;
queda de concentração e aumento de conflitos e ocorrências disciplinares nos horários mais quentes;
professores com sobrecarga vocal, rouquidão e afastamentos de saúde;
evasão e pedidos de transferência motivados pelas condições do prédio;
estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida que encontram barreiras físicas não resolvidas;
rotas de fuga estreitas, em eixo único, sem sinalização adequada, e situação irregular quanto ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Não pedimos conforto supérfluo. Pedimos condições mínimas para aprender, ensinar e trabalhar com segurança.
O que nos dizem — e por que não podemos aceitar essa resposta
Há anos ouvimos, sempre verbalmente, que "a escola é tombada e não pode ser mexida", e que "existe um processo no IPHAN". Nunca nos foi apresentado o número desse processo, o órgão onde tramita, nem qualquer resposta escrita.
Fomos verificar a norma de tombamento. E ela diz exatamente o contrário.
A Resolução SC-60, de 21 de julho de 2010, que tombou o conjunto de 126 escolas estaduais do qual nossa escola faz parte:
1. declara aceitáveis alterações "desde que justificadas por uma melhor adequação e atualização do espaço" (art. 2º, item 2);
2. declara "permitidas e até recomendáveis" demolições de anexos que desfiguraram o prédio original (art. 2º, item 3);
3. estabelece um procedimento para pedidos de alteração — basta apresentar requerimento, projeto e memorial descritivo (art. 4º);
4. e, no Ofício Circular do CONDEPHAAT de 22.11.2010, determina que os prédios continuem "cumprindo suas funções pedagógicas atuais", mencionando expressamente "projetos de intervenção no local, com vistas à conservação, manutenção e adequação desses edifícios às necessidades contemporâneas".
O tombamento não proíbe a adequação. Ele exige um projeto. E esse projeto, ao que consta, nunca foi elaborado nem protocolado.
Não é o tombamento que impede a climatização da nossa escola. É a ausência de um projeto que ninguém apresentou.
O detalhe que mais nos impressiona
A própria Resolução de tombamento explica por que essas escolas têm valor histórico. Ela afirma que elas possuem
"uma organização espacial que... incorporaram os preceitos de higiene, insolação e ventilação, preconizados pela ciência da construção civil daquele momento."
Ou seja: o que se reconheceu como valioso nessas escolas foi justamente o cuidado com o ar, a luz e o conforto de quem as usa.
Preservar esse patrimônio deixando-o se tornar um lugar quente, ruidoso e inseguro é trair aquilo que se quis proteger. Prédio tombado não é prédio abandonado. Preserva-se um edifício para que ele continue servindo às pessoas — nunca para que as pessoas sirvam ao edifício.
O que pedimos
Requeremos das autoridades competentes — Diretoria de Ensino, Secretaria de Estado da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e órgão estadual de preservação:
1. Resposta escrita e motivada a esta manifestação, informando se existe e qual é o número de procedimento administrativo relativo à reforma, conservação, climatização ou adequação da E.E. Dr. Guimarães Júnior, o órgão em que tramita e sua fase atual — ou, não existindo, declaração expressa de inexistência.
2. A elaboração e o protocolo, pela FDE, de projeto de adequação da unidade, na forma do art. 4º da Resolução SC-60/2010, contemplando:
a) climatização e ventilação adequadas, por solução tecnicamente compatível com a preservação do prédio; b) tratamento acústico das salas de aula; c) regularização da segurança contra incêndio, com AVCB, rotas de fuga, sinalização e equipamentos de combate; d) acessibilidade plena, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e da NBR 9050; e) conservação e manutenção preventiva do bem tombado.
3. A apreciação fundamentada e em prazo razoável desse projeto pelo órgão de preservação, com indicação objetiva de eventuais ajustes — vedada a recusa por motivação genérica.
4. A informação pública do cronograma das providências, com divulgação à comunidade escolar.
5. Vistoria conjunta na unidade, com participação de representantes da comunidade escolar, do Conselho de Escola e da APM.
Nosso compromisso
Esta manifestação é feita de boa-fé e em espírito de colaboração. Não queremos confronto: queremos solução. Reconhecemos o valor histórico da nossa escola e queremos preservá-la — mas preservá-la viva, em uso, e digna de quem a frequenta.
Colocamo-nos à disposição para reuniões, vistorias e para contribuir no que estiver ao nosso alcance.
Confiamos que, conhecendo os fatos e a norma, a Administração adotará as providências que lhe competem.
O maior patrimônio de uma escola não são as suas paredes. São as pessoas que a ocupam.