Pedido de redução, revisão e transparência das despesas, benefícios e verbas destinadas aos membros do Congresso Nacional
Para: À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E À PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E À PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
ASSUNTO: Pedido de redução, revisão e transparência das despesas, benefícios e verbas destinadas aos membros do Congresso Nacional
PETIÇÃO PÚBLICA
Os cidadãos abaixo assinados vêm, respeitosamente, requerer a adoção de medidas destinadas à redução de despesas públicas relacionadas ao exercício dos mandatos de Deputados Federais e Senadores, preservando-se os recursos indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo, mas eliminando ou reduzindo despesas que possam ser consideradas excessivas, duplicadas ou passíveis de racionalização.
1. DA REMUNERAÇÃO DOS PARLAMENTARES
O subsídio atualmente fixado para Deputados Federais e Senadores é de R$ 46.366,19 mensais. A Constituição estabelece que o subsídio é igual para os membros das duas Casas.
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Portal da Câmara dos Deputados
+1
Considerando 594 parlamentares — 513 Deputados Federais e 81 Senadores —, a despesa bruta anual apenas com os 12 meses de subsídios corresponde, aproximadamente, a:
R$ 330,5 milhões por ano.
Propõe-se o estabelecimento de redução gradual de 10% no subsídio dos membros do Congresso Nacional, mediante o instrumento legislativo constitucionalmente adequado.
Economia bruta estimada: aproximadamente R$ 33 milhões por ano.
2. EXTINÇÃO DA AJUDA DE CUSTO NO INÍCIO E NO FINAL DO MANDATO
Atualmente, o Decreto Legislativo nº 172/2022 prevê ajuda de custo no início e no final do mandato, cada uma equivalente ao valor de um subsídio mensal.
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Legis Senador
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Considerando os 594 parlamentares e um mandato de quatro anos, a eliminação dessa verba representaria, em cálculo anualizado, aproximadamente:
R$ 13,8 milhões por ano.
Propõe-se a substituição da ajuda de custo por ressarcimento exclusivamente de despesas extraordinárias comprovadas, quando efetivamente necessárias.
3. REDUÇÃO DA COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR
A Câmara possui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar — CEAP — destinada, entre outras despesas, a passagens, veículos, combustíveis, escritórios, alimentação, hospedagem e divulgação da atividade parlamentar.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Em 2024, os Deputados Federais utilizaram aproximadamente R$ 251,2 milhões em cota parlamentar.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Propõe-se:
redução de 15% dos limites da cota;
proibição de utilização para despesas de caráter meramente promocional;
redução das despesas com locação de veículos;
estabelecimento de valores máximos nacionais para combustíveis e veículos;
prioridade para transporte aéreo comercial comum;
ressarcimento somente mediante nota fiscal eletrônica e comprovação da finalidade pública.
Tomando 2024 como referência, uma redução de 15% representaria aproximadamente:
R$ 37,7 milhões de economia anual na Câmara dos Deputados.
Esse número é uma simulação baseada na despesa efetivamente registrada em 2024, e não uma previsão oficial de economia.
4. REDUÇÃO DA VERBA DE GABINETE
Cada Deputado Federal possui atualmente limite mensal de R$ 165.806,07 para contratação de até 25 secretários parlamentares.
P
Portal da Câmara dos Deputados
+1
Em 2024, a Câmara registrou aproximadamente R$ 672,1 milhões em despesas com verba de gabinete.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Propõe-se redução inicial de 10% da verba de gabinete, acompanhada de auditoria para verificar:
número efetivamente necessário de assessores;
existência de funções duplicadas;
produtividade das equipes;
frequência e local efetivo de trabalho;
possibilidade de compartilhamento de estruturas administrativas.
Utilizando o gasto de 2024 como referência, a economia potencial seria de aproximadamente:
R$ 67,2 milhões por ano.
5. AUXÍLIO-MORADIA E IMÓVEIS FUNCIONAIS
Deputados que não utilizam imóvel funcional podem receber auxílio-moradia de R$ 4.253,00 mensais. Além disso, existe possibilidade de complementação mediante utilização da cota parlamentar, limitada a R$ 4.148,80 mensais.
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Portal da Câmara dos Deputados
Em 2024, a Câmara registrou aproximadamente R$ 5,55 milhões em gastos com auxílio-moradia.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Propõe-se:
extinção do auxílio-moradia em dinheiro;
utilização prioritária dos imóveis funcionais existentes;
quando não houver imóvel disponível, ressarcimento somente de aluguel efetivamente comprovado;
proibição de complementação de aluguel com verba parlamentar;
publicação mensal dos valores pagos por parlamentar.
Somente tomando como referência a despesa registrada em 2024, o potencial de economia seria de aproximadamente:
R$ 5,5 milhões por ano.
No Senado Federal, os senadores que não utilizam apartamento funcional podem optar por auxílio-moradia de R$ 5.500 mensais, mediante comprovação da despesa.
S
Senado Federal
Propõe-se igualmente a revisão e eventual extinção dessa modalidade.
6. VIAGENS E DIÁRIAS
Deputados recebem diárias para viagens oficiais, atualmente de R$ 842 para viagens nacionais e valores em dólar para viagens internacionais.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Em 2024, as viagens oficiais dos deputados representaram aproximadamente R$ 3,76 milhões.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Propõe-se redução de 30% dessas despesas por meio de:
preferência por videoconferências;
autorização prévia e fundamentada para viagens;
classe econômica como regra;
compra antecipada de passagens;
publicação da finalidade, destino, duração e resultado da missão;
devolução obrigatória de valores não utilizados.
Como referência, uma redução de 30% sobre o gasto de 2024 representaria aproximadamente:
R$ 1,1 milhão por ano.
7. COTAS E DESPESAS DOS SENADORES
O Senado também mantém a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores — CEAPS, que pode financiar despesas como escritórios, locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis, consultorias, segurança, divulgação e passagens.
S
Senado Federal
Os limites da CEAPS variam conforme o Estado. Em tabela oficial de 2025, por exemplo, o limite mensal variava aproximadamente de R$ 36,6 mil a R$ 52,8 mil por senador, dependendo da unidade da Federação.
S
Senado Federal
Propõe-se:
redução dos limites;
proibição de despesas de divulgação sem finalidade institucional comprovável;
maior controle sobre contratação de consultorias;
limite para aluguel de escritórios;
sistema eletrônico único de prestação de contas;
auditoria anual independente.
8. ASSISTÊNCIA MÉDICA
A Câmara mantém estrutura própria de atendimento médico e permite, dentro das regras existentes, o reembolso de determinadas despesas médico-hospitalares e odontológicas de deputados.
P
Portal da Câmara dos Deputados
Propõe-se:
estabelecimento de teto anual de reembolso;
utilização prioritária da rede pública ou de convênios institucionais;
proibição de reembolso de procedimentos sem justificativa médica;
publicação anual do gasto total;
auditoria independente dos ressarcimentos.
A economia desse item deverá ser calculada após levantamento oficial dos gastos efetivamente realizados, evitando estimativas sem base contábil.
9. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
Existe o Plano de Seguridade Social dos Congressistas — PSSC. Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, novas adesões ao plano foram proibidas, permanecendo possibilidades de reinscrição para pessoas que já possuíam vínculo anterior, conforme as regras vigentes.
C
Câmara dos Deputados
+1
Propõe-se:
impedir novas vantagens previdenciárias especiais;
promover estudo atuarial público do custo presente e futuro do PSSC;
assegurar tratamento previdenciário transparente;
avaliar juridicamente a convergência das regras aplicáveis aos parlamentares com o regime geral, respeitados direitos adquiridos e regras de transição.
Não se atribui valor de economia a esta medida sem estudo atuarial oficial, pois parte relevante do impacto é de longo prazo.
10. TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA
Propõe-se a criação de um Painel Nacional de Gastos Parlamentares, contendo, individualmente:
remuneração;
auxílio-moradia;
imóvel funcional;
passagens;
diárias;
veículos;
combustível;
cota parlamentar;
verba de gabinete;
número de assessores;
despesas médicas;
escritórios de apoio;
consultorias;
despesas de divulgação;
viagens nacionais e internacionais.
As informações deverão ser disponibilizadas em formato aberto, pesquisável e atualizado mensalmente.
11. ESTIMATIVA CONSOLIDADA
Com base exclusivamente nas referências oficiais acima e utilizando despesas históricas para os itens em que há dados consolidados, chega-se ao seguinte cenário meramente ilustrativo:
Medida Economia anual aproximada
Redução de 10% dos subsídios R$ 33,0 milhões
Extinção da ajuda de custo, anualizada R$ 13,8 milhões
Redução de 15% da CEAP da Câmara R$ 37,7 milhões
Redução de 10% da verba de gabinete da Câmara R$ 67,2 milhões
Extinção/restrição do auxílio-moradia da Câmara R$ 5,5 milhões
Redução de 30% das viagens oficiais da Câmara R$ 1,1 milhão
Total indicativo aprox. R$ 158,4 milhões/ano
O valor de R$ 158,4 milhões por ano não constitui previsão oficial de economia. Trata-se de uma simulação construída a partir de percentuais de redução aplicados a despesas e remunerações de referência. Não estão incluídas, por falta de base consolidada utilizada nesta minuta, eventuais economias adicionais no Senado, assistência médica, previdência parlamentar, imóveis funcionais, estruturas administrativas e outras despesas indiretas.
12. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
I — a realização de estudo técnico completo sobre todas as despesas relacionadas aos mandatos parlamentares;
II — a revisão dos valores das cotas parlamentares;
III — a redução das verbas de gabinete;
IV — a extinção ou restrição do auxílio-moradia;
V — a revisão das regras de ajuda de custo;
VI — a redução de despesas com viagens, veículos, combustíveis e divulgação;
VII — o estabelecimento de limites para despesas médicas e ressarcimentos;
VIII — a realização de estudo atuarial sobre o PSSC;
IX — a publicação de todas as despesas parlamentares em formato aberto e atualizado;
X — a apresentação anual, pela Câmara e pelo Senado, de relatório demonstrando quanto foi economizado e onde os recursos foram aplicados;
XI — que eventual economia obtida seja destinada prioritariamente à redução do déficit público ou a áreas de interesse público definidas na legislação orçamentária;
XII — que nenhuma redução prejudique despesas indispensáveis ao funcionamento constitucional do Poder Legislativo, devendo o objetivo ser a eliminação de desperdícios, duplicidades e benefícios que possam ser racionalizados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data: ______________________________
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
Município/UF: ______________________________
Assinatura: _________________________________