Petição para restaurar a disputa em segundo turno ao cargo de governador do Rio de Janeiro
Para: TRE-RJ, Ministério Público Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral
PETIÇÃO PÚBLICA PELA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO TURNO NA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO
Ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ao Ministério Público Eleitoral,
Nós, eleitores cariocas e fluminenses, viemos pedir que seja respeitada a vontade expressa nas urnas em 4 de outubro de 2026 e que se realize o segundo turno da eleição para governador, previsto para 25 de outubro.
Os votos foram dados de boa-fé, com o nome do candidato na urna e a candidatura sub judice, situação que a Lei das Eleições admite (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997). Anular esses votos depois da eleição muda o cálculo da maioria absoluta e retira dos eleitores uma escolha que já fizeram.
Os fundamentos do pedido são:
Soberania popular. Todo poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal), e o voto tem valor igual para todos (art. 14, caput);
Maioria absoluta. O governador só é eleito no primeiro turno se obtiver mais da metade dos votos válidos (arts. 28 e 77, §2º, da Constituição Federal). Exigir essa maioria sobre votos que foram depositados e computados é garantir que o eleito represente de fato a maioria;
Previsão legal. O Código Eleitoral (art. 175, §4º) prevê que, quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro é proferida depois da eleição, os votos não são simplesmente descartados para assegurarem a segurança jurídica e proteção da confiança do eleitor. A candidatura estava autorizada a seguir na dis- e o eleitor não pode ser prejudicado por uma decisão tomada depois de ter votado.
Anthony Garotinho teve a candidatura mantida sub judice e foi autorizado pelo TSE a permanecer na dis- com o nome na urna e podendo fazer campanha, até o julgamento definitivo do recurso, que só aconteceu depois da votação. Durante toda a campanha, o eleitor o viu como candidato, e a situação dos votos só foi decidida em definitivo depois que eles foram dados.
Por isso, pedimos que os órgãos competentes assegurem a realização do segundo turno, garantindo que o governador do Rio de Janeiro seja escolhido por maioria absoluta, como manda a Constituição.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2026.