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Manifesto em Defesa da Legalidade e Segurança Jurídica no Concurso SEDES-DF

Para: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES-DF), Governo do Distrito Federal (GDF), SEPLAG-DF e Instituto Quadrix.

A tentativa de ampliação casuística do quantitativo de provas discursivas corrigidas após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva do Concurso SEDES-DF (Edital nº 1/2026, banca Instituto Quadrix) representa uma afronta direta aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública. 

Violação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:

O edital é a lei interna do concurso. As regras de corte, quantidade de discursivas e critérios eliminatórios foram previamente estipulados e aceitos expressamente por todos os inscritos no ato da inscrição. Alterar os limites pré-fixados de correções após as notas já estarem consolidadas significa rasgar as regras do jogo no meio da partida. 

Afronta à Segurança Jurídica e Quebra da Isonomia:

Não é juridicamente aceitável flexibilizar critérios de eliminação a posteriori apenas para acomodar quem não alcançou a nota de corte estabelecida. Essa prática abre precedente perigoso no âmbito dos concursos públicos do Distrito Federal e pune diretamente os candidatos que atingiram a pontuação necessária dentro das regras originais. 

Momento Inadequado de Impugnação:

Todo edital de concurso possui prazo estrito e predeterminado para impugnação de suas cláusulas. Pleitear a ampliação do número de correções somente após saber o desempenho individual e a nota de corte configura mero inconformismo com o resultado, e não defesa do interesse público.
 
Previsão Orçamentária e Capacidade Operacional da Banca:

A correção de milhares de redações adicionais não é um ato desprovido de impacto. Demanda recursos financeiros, contratação de bancas avaliadoras extras e estende o cronograma do certame, gerando atraso na homologação e na efetiva posse dos servidores de que a assistência social tanto necessita. 

Natureza Competitiva do Concurso Público:

O fato de haver candidatos qualificados fora da margem de corte faz parte da essência de qualquer certame concorrido. Concurso público premia o mérito relativo e a aderência às metas fixadas pelo edital; nota de corte não é injustiça, mas critério objetivo de seleção. 
A Administração Pública e o Instituto Quadrix devem prezar pela estabilidade jurídica e pela integridade do Edital, mantendo estritamente os critérios de corte e correção homologados desde a abertura do certame.
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Esta petição foi criada em 15 outubro 2026
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