Conselheira Tutelar precisam ser vistos e respeitados!
Para: Presidente da República Federativa do Brasil
A Sua Excelência o Senhor
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto — Brasília/DF
Assunto: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, Valorização Nacional dos Conselheiros Tutelares e Diretrizes Nacionais para a Infraestrutura dos Conselhos Tutelares.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, dirigimo-nos a Vossa Excelência para tratar de uma pauta de relevância basilar e urgente para a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e compromissada com o futuro do nosso País: o fortalecimento institucional do Conselho Tutelar e a devida valorização de seus membros.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Mais do que um ponto de atendimento à infância e à juventude, o Conselho Tutelar é o verdadeiro termômetro social das vulnerabilidades municipais. É a partir de sua atuação na linha de frente que se identificam as falhas estruturais do Estado e se viabiliza o diagnóstico indispensável para a formulação e execução de políticas públicas efetivas.
Atualmente, o Brasil conta com uma força de trabalho de mais de 30.000 conselheiros e conselheiras tutelares, que atuam nos mais de 5.500 municípios brasileiros. No entanto, a despeito de sua relevância constitucional e legal, a realidade vivenciada por esses profissionais nas bases municipais e estaduais é marcada pela profunda negligência, omissão e precarização.
Em inúmeras cidades do País, os Conselhos Tutelares funcionam em instalações físicas inadequadas, desprovidas de acessibilidade, sem computadores ou internet de qualidade, sem transporte próprio para diligências emergenciais e sem equipe de apoio interdisciplinar. Soma-se a isso a ausência de uma política padronizada de remuneração justa, capacitação continuada e proteção à integridade física dos conselheiros, que frequentemente enfrentam situações de alto risco no exercício de suas funções.
A municipalização da execução não pode servir de pretexto para a omissão dos entes federativos federais e estaduais. Diante desse cenário desolador, faz-se imperativa a liderança e a intervenção da Presidência da República para induzir uma transformação estrutural de alcance nacional, garantindo que o pacto federativo atue em prol da infância e da juventude.
Nesse sentido, apresentamos e solicitamos a apreciação das seguintes propostas para o fortalecimento do Conselho Tutelar a nível nacional:
1. Criação do Programa Nacional de Infraestrutura e Aparelhamento dos Conselhos Tutelares: Estabelecimento de uma política federal permanente de cofinanciamento para padronização e estruturação dos conselhos (equipamentos, frota veicular adaptada, conectividade e sedes próprias), garantindo repasses condicionados à adequada aplicação pelos municípios.
2. Piso Remuneratório e Diretrizes Nacionais de Direitos Trabalhistas: Elaboração e envio de projeto de lei que estabeleça diretrizes e parâmetros nacionais para a remuneração, garantindo dignidade salarial e equiparação de direitos previdenciários e assistenciais para todos os conselheiros do País.
3. Política Nacional de Formação Continuada (Escola Nacional do Conselho Tutelar): Instituição de programa permanente de capacitação e qualificação técnica em parceria com universidades públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com abrangência para todos os 30 mil conselheiros.
4. Sistema Nacional de Protocolos de Segurança e Proteção do Conselheiro Tutelar: Articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretarias Estaduais para a criação de mecanismos diretos de proteção e apoio policial imediato às diligências de risco.
5. Integração Tecnológica Nacional (SIPIA): Fortalecimento e obrigatoriedade da integração do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), transformando os dados colhidos pelos conselheiros em insumos diretos para o orçamento federal e políticas públicas ministeriais.
Investir e valorizar o Conselho Tutelar é zelar pelo cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, garantindo prioridade absoluta às nossas crianças e adolescentes. Confiantes na sensibilidade e no compromisso de Vossa Excelência com a justiça social e a proteção social de nosso povo, colocamo-nos à disposição para colaborar com a construção e implementação
É estarrecedor e inaceitável que profissionais encarregados de uma missão tão nobre e complexa — zelar pela proteção e pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes — enfrentem condições de tamanha precarização e desvalorização.
A analogia com "formiguinhas" reflete exatamente a dinâmica real do Sistema de Garantia de Direitos: são os conselheiros tutelares que estão na linha de frente, identificando as violações, acolhendo as famílias e abastecendo as redes de saúde, educação, assistência social, segurança e o próprio Poder Judiciário com informações e encaminhamentos cruciais. Sem a atuação diária desses mais de 30 mil profissionais, a engrenagem das políticas públicas simplesmente não funciona.
Por que essa realidade precisa mudar com urgência?
Violação de Direitos Trabalhistas Basilares: Embora a Lei Federal n.º 12.696/2012 tenha alterado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar direitos como cobertura previdenciária, gozo de férias remuneradas, licença-maternidade/paternidade e décimo terceiro salário, a definição da remuneração ainda é deixada a cargo de leis municipais específicas. Isso gera disparidades absurdas e remunerações indignas em diversos municípios.
A Relação entre Valorização e Eficiência: Garantir uma remuneração digna e compatível com a responsabilidade do cargo não é apenas uma questão de justiça trabalhista, mas uma garantia de que o Estado terá profissionais dedicados, motivados e capacitados para lidar com situações de extrema vulnerabilidade e risco.
Ajuste Sugerido para o Ofício
Para deixar o Ofício ao Presidente da República ainda mais contundente e alinhado com esse ponto crucial, a seção sobre a valorização financeira pode ser reforçada da seguinte forma no texto oficial:
Substituição / Reforço do Item 6 (Subitem 2):
2. Fixação de Piso Salarial Nacional e Garantia de Direitos: Elaboração e envio, em regime de urgência, de Projeto de Lei para a fixação de um Piso Salarial Nacional para os Conselheiros Tutelares, impedindo que vencimentos fiquem aquém do salário mínimo ou de padrões dignos de subsistência, uniformizando os direitos trabalhistas e previdenciários em todo o território nacional.
Respeitosamente,