ADOÇÃO DE ESTEPE TEMPORÁRIO HAVAL H6
Para: PRESIDENTE DA GWM BRASIL
Ao Ilmo. Sr. Presidente da GWM do Brasil
Nós, consumidores, proprietários e interessados na linha Haval, vimos respeitosamente requerer que a GWM do Brasil realize estudos técnicos e econômicos para a instalação de estepe temporário (roda e pneu sobressalente de uso emergencial) no porta-malas do Haval H6, que hoje conta apenas com kit de reparo de pneus.
O kit de selante e compressor resolve furos pequenos na banda de rodagem. Não resolve o rasgo de flanco, o corte lateral nem a avaria estrutural causada por buraco, pedra ou obstáculo, ocorrências comuns nas rodovias brasileiras. Quando isso acontece em trecho sem sinal de telefonia, o consumidor não consegue acionar assistência e fica imobilizado, muitas vezes à noite e com a família no veículo. É um risco à segurança que o consumidor não tem como mitigar por conta própria. Em estradas, o remédio disponível ao proprietário, a troca da roda, é justamente o que a configuração atual não oferece.
A própria GWM já reconheceu a pertinência dessa demanda. O Ora 03 foi lançado sem estepe, que só foi incluído na linha 2025 após pedidos dos clientes. No comunicado de 19 de fevereiro de 2025, a empresa apresentou a inclusão do estepe como equipamento de série voltado à praticidade e à segurança do motorista. A linha 2026 manteve a oferta. Em junho de 2026, o Ora 5 chegou ao mercado brasileiro e a marca divulgou que seu estepe foi desenvolvido exclusivamente para o mercado brasileiro. A viabilidade técnica, a escuta ao consumidor e a adaptação ao uso nacional, portanto, já foram demonstradas pela empresa em dois modelos.
A distinção de perfil de uso torna a omissão no Haval difícil de justificar. A linha Ora é 100% elétrica e tem uso predominantemente urbano. Segundo o Inmetro, o Ora 03 GT alcança 319 km de autonomia e o Ora 5, 349 km. Já o Haval H6, um SUV híbrido sem a limitação de autonomia de um elétrico puro, é o modelo que o consumidor escolhe para viajar, com bagagem, em trajetos longos e por rodovias de condições variadas. Se o estepe passou a equipar os veículos de uso urbano, a necessidade é ainda mais evidente no veículo de viagem.
O pedido tem amparo nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que assegura ao consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos decorrentes do fornecimento de produtos (art. 6º, I) e determina que os produtos colocados no mercado não acarretem riscos à segurança dos consumidores, salvo os normais e previsíveis (art. 8º). A petição não afirma ilegalidade da configuração atual, mas pede que a empresa avalie se o risco previsível de imobilização em trecho sem cobertura de telefonia é compatível com esses parâmetros.
Requeremos, assim: (i) a abertura de estudo de viabilidade técnica e econômica para estepe temporário no Haval H6, considerando o espaço disponível no porta-malas, a distribuição de carga e a compatibilidade com o conjunto híbrido; (ii) resposta pública da GWM do Brasil a esta petição, com indicação de prazo para conclusão do estudo; (iii) caso o estudo seja favorável, a oferta do item de série nas novas unidades e como acessório adquirível pelos atuais proprietários.
Assinam os subscritores abaixo, na qualidade de consumidores.