REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA TAXA DE ESGOTO
Para: MORADORES DE ITABERABA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Nós, cidadãos, consumidores e usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Itaberaba/BA, abaixo assinados, por meio deste instrumento, vimos respeitosamente solicitar a adoção de providências administrativas e legislativas destinadas à proteção dos consumidores e à adequação da tarifa de esgotamento sanitário cobrada no Município.
A população de Itaberaba vem suportando a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário correspondente a 80% do valor do consumo de água, embora a Lei Municipal nº 1.617, de 26 de outubro de 2020, tenha estabelecido limite de 30% para a referida tarifa. A manutenção de cobrança superior ao limite municipal repercute diretamente no orçamento das famílias, especialmente por incidir sobre serviço público essencial.
Diante desse cenário, os signatários solicitam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe à Câmara Municipal de Itaberaba projeto de lei específico sobre a tarifa de esgotamento sanitário, com a finalidade de reafirmar e fortalecer o limite de 30% sobre o valor do consumo de água, disciplinar sua aplicação nas faturas dos usuários e estabelecer mecanismos de fiscalização, transparência e cumprimento da norma municipal.
A presente solicitação não busca interferir indevidamente na atuação dos órgãos reguladores ou na prestação técnica do serviço. Pretende, ao contrário, que o Município exerça sua responsabilidade institucional na defesa dos consumidores locais, promova o diálogo com a EMBASA e com a agência reguladora competente e encaminhe ao Poder Legislativo proposta normativa clara, tecnicamente fundamentada e compatível com a realidade econômica da população itaberabense.
Diante do exposto, requeremos o encaminhamento à Câmara Municipal de Itaberaba de projeto de lei específico para reafirmar e regulamentar o limite de 30% da tarifa de esgotamento sanitário, com mecanismos de fiscalização, transparência e proteção dos consumidores.