CONTRA A CORRUPÇÃO E A MANIPULAÇÃO CRIMINOSA
Para: Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A POPULAÇÃO EXIGE RIGOR MÁXIMO!
O Brasil não pode continuar tratando crimes que prejudicam milhões de pessoas como crimes comuns.
Quem ocupa cargo público e rouba dinheiro da população trai a confiança de toda a sociedade.
Quem utiliza uma estrutura organizada para fabricar mentiras e manipular milhões de brasileiros também pode causar danos enormes à sociedade e à democracia.
Por isso, defendemos uma legislação de tolerância zero.
1. CORRUPÇÃO POLÍTICA — CRIME HEDIONDO
Defendemos que os crimes graves de corrupção praticados por agentes políticos sejam classificados como CRIMES HEDIONDOS.
Nos casos mais graves, a pena deverá ser elevada, com:
* longos períodos de prisão;
* perda definitiva do cargo;
* perda dos direitos políticos pelo período máximo permitido pela Constituição e pela lei;
* proibição de ocupar cargos públicos pelo período máximo legal;
* confisco de todo patrimônio comprovadamente adquirido com dinheiro criminoso;
* devolução integral dos valores desviados;
* pagamento de multa extremamente elevada;
* agravamento da pena quando houver organização criminosa;
* agravamento quando houver desvio de recursos da saúde, educação, segurança ou assistência social;
* agravamento quando o crime provocar prejuízo coletivo de grande proporção.
Roubar dinheiro público é roubar hospitais, escolas, segurança, empregos e oportunidades da população.
2. POLÍTICO INVESTIGADO — AFASTAMENTO IMEDIATO QUANDO HOUVER RISCO
Quando houver investigação formal e elementos concretos indicando risco de interferência, defendemos que a Justiça possa determinar afastamento imediato do cargo, enquanto durar a necessidade da medida.
O investigado poderá ficar sujeito, por decisão judicial, a:
* afastamento do cargo;
* proibição de contato com os demais investigados;
* proibição de contato com testemunhas;
* proibição de acesso a documentos e sistemas relacionados à investigação;
* apreensão ou retenção do passaporte;
* proibição de deixar o país;
* monitoramento eletrônico quando legalmente cabível;
* bloqueio cautelar de patrimônio quando houver fundamento judicial.
O cargo público não pode ser utilizado como escudo para destruir provas ou intimidar testemunhas.
3. FAKE NEWS CRIMINOSA — PUNIÇÃO MÁXIMA
QUEM FABRICA MENTIRAS PARA MANIPULAR MILHÕES DE PESSOAS DEVE ENFRENTAR PUNIÇÃO PROPORCIONAL AO DANO.
Defendemos penas extremamente severas para quem, conscientemente, fabricar e disseminar conteúdo falso com finalidade criminosa.
A pena deverá aumentar conforme:
* quantidade de pessoas atingidas;
* alcance nacional ou internacional;
* utilização de redes coordenadas;
* uso de robôs ou perfis falsos;
* utilização de inteligência artificial;
* financiamento da operação;
* reincidência;
* objetivo eleitoral;
* prejuízo financeiro;
* destruição de reputações;
* estímulo à violência;
* ataque coordenado contra instituições democráticas.
NOS CASOS MAIS GRAVES: CRIME HEDIONDO.
Defendemos que a manipulação criminosa em massa seja incluída no rol dos crimes hediondos, quando preencher critérios objetivos definidos em lei.
4. MENTIRA NÃO PODE DAR LUCRO
Quem transformar desinformação criminosa em negócio deverá perder os ganhos obtidos.
Defendemos:
CONFISCO DOS LUCROS OBTIDOS COM A OPERAÇÃO CRIMINOSA.
Além disso:
* multa extremamente elevada;
* indenização às vítimas;
* remoção do conteúdo;
* retratação pública obrigatória;
* publicação da verdade com alcance equivalente ao da mentira;
* perda dos instrumentos utilizados para a prática criminosa, quando determinada judicialmente;
* responsabilização de financiadores e integrantes da organização, quando comprovada sua participação.
Se ganhou dinheiro espalhando mentira criminosa, deve perder o dinheiro.
5. REINCIDÊNCIA — PUNIÇÃO AINDA MAIS SEVERA
Quem for condenado definitivamente e voltar a praticar o mesmo tipo de crime deverá receber tratamento penal mais rigoroso, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A reincidência deverá ser considerada circunstância agravante.
A sociedade não pode ficar presa em um ciclo de crime, condenação e repetição.
6. POLÍTICO CONDENADO — FIM DOS PRIVILÉGIOS
Após condenação definitiva, defendemos:
* perda do cargo;
* inelegibilidade pelo período máximo permitido;
* impedimento de exercer funções públicas nos casos previstos em lei;
* devolução integral do dinheiro desviado;
* confisco do patrimônio comprovadamente proveniente do crime;
* cumprimento da pena determinada pela Justiça;
* aplicação das mesmas regras penitenciárias gerais previstas para os demais condenados, sem privilégio baseado exclusivamente no cargo anteriormente ocupado.
Quem trai a confiança do povo não pode continuar utilizando a política como profissão depois de condenado por corrupção grave.
7. NENHUM PARTIDO ESTÁ ACIMA DA LEI
Não importa se o criminoso pertence à:
esquerda, direita, centro, extrema esquerda ou extrema direita.
A regra deve ser a mesma.
CORRUPTO É CORRUPTO.
CRIMINOSO É CRIMINOSO.
A LEI DEVE VALER PARA TODOS.
NOSSA EXIGÊNCIA
Nós, cidadãos abaixo-assinados, exigimos que o Congresso Nacional discuta e aprove legislação para estabelecer o máximo rigor penal constitucionalmente possível contra:
CORRUPÇÃO POLÍTICA GRAVE.
DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO AGENTES POLÍTICOS.
MANIPULAÇÃO DIGITAL CRIMINOSA EM MASSA.
DESINFORMAÇÃO FABRICADA DELIBERADAMENTE PARA COMETER CRIMES OU MANIPULAR PROCESSOS DEMOCRÁTICOS.
Queremos penas severas, confisco do dinheiro criminoso, perda de direitos políticos, multas elevadas, reparação às vítimas e classificação como crimes hediondos nos casos definidos pela lei.
NÃO QUEREMOS VINGANÇA.
QUEREMOS RESPONSABILIDADE.
Quem roubar o povo deve pagar.
Quem organizar uma operação criminosa para manipular milhões deve pagar.
Quem utilizar o poder público para cometer crimes deve perder o poder.
O CARGO NÃO É ESCUDO.
O DINHEIRO PÚBLICO NÃO É PROPRIEDADE DO POLÍTICO.
A DEMOCRACIA NÃO PODE SER MERCADORIA.
ASSINE E APOIE.
POR UMA POLÍTICA SEM IMPUNIDADE.