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ABAIXO ASSINADO NACIONAL PELO DIREITO CONSTITUCIONAL AO VOTO E AO ACESSO AO TRANSPORTE ELEITORAL O DIREITO AO VOTO NÃO PODE SER IMPEDIDO PELA FALTA DE TRANSPORTE!

Para: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Eleitoral, governos estaduais, prefeituras, órgãos reguladores e empresas responsáveis pelo transporte de passageiros.

Nós, cidadãos brasileiros e demais signatários deste abaixo-assinado, manifestamos nossa preocupação com denúncias de cancelamentos de viagens, redução ou ausência de transporte público e dificuldades de deslocamento que possam impedir eleitores de exercer seu direito constitucional ao voto.

O voto é um direito fundamental, assegurado pelo artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal e a igualdade do valor do voto.

Nenhum cidadão deve ser impedido de votar por sua condição econômica, localização geográfica, origem étnica, deficiência ou ausência de transporte adequado.

Manifestamos especial preocupação com:

* Povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, que dependem de transporte terrestre, fluvial ou de outras modalidades para acessar seus locais de votação.
* Moradores de regiões rurais e isoladas, que enfrentam longas distâncias e limitações de mobilidade.
* Pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida, que necessitam de transporte acessível.
* Eleitores prejudicados por cancelamentos de voos e viagens rodoviárias, especialmente quando não são oferecidas alternativas adequadas.
* Populações urbanas de baixa renda, que dependem do transporte coletivo gratuito e regular para chegar às urnas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Constituição Federal, em seu artigo 14, garante o exercício da soberania popular por meio do voto.

A Lei nº 6.091/1974 regulamenta o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores residentes em zonas rurais.

O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.013, reconheceu a obrigação do poder público de disponibilizar transporte coletivo urbano gratuito nos dias de eleição, em frequência compatível com os dias úteis.

As Resoluções TSE nº 23.751/2026 e nº 23.753/2026 estabelecem medidas específicas para o transporte eleitoral, incluindo o atendimento aos povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

NOSSAS REIVINDICAÇÕES

Exigimos das autoridades competentes:

1. Garantia imediata de transporte eleitoral gratuito, nos termos da legislação vigente, para que os cidadãos possam chegar aos locais de votação.
2. Disponibilização de transporte adequado aos povos indígenas e comunidades tradicionais, respeitando suas necessidades territoriais, culturais e logísticas.
3. Fiscalização de empresas aéreas, rodoviárias e demais operadoras de transporte, com investigação de cancelamentos ou interrupções que possam ter prejudicado o deslocamento de eleitores.
4. Providências urgentes das prefeituras e governos estaduais para garantir o funcionamento do transporte público nos horários e condições previstos pela Justiça Eleitoral.
5. Apuração de possíveis omissões, irregularidades ou ações deliberadas destinadas a dificultar o exercício do voto, com responsabilização quando houver comprovação de infração.
6. Criação e divulgação de canais acessíveis de denúncia, permitindo que cidadãos comuniquem imediatamente problemas de transporte no dia da eleição.
7. Atuação coordenada da Justiça Eleitoral e dos órgãos públicos, para oferecer soluções emergenciais legalmente permitidas aos eleitores prejudicados.

NOSSA DECLARAÇÃO

O direito ao voto pertence ao povo brasileiro.

Não pode depender de renda, etnia, condição física, lugar de residência ou disponibilidade financeira para custear uma viagem.

A democracia exige mais do que o reconhecimento formal do direito ao voto: exige condições efetivas para que esse direito seja exercido.

Defendemos o direito de todos os brasileiros votarem livremente, sem discriminação e sem obstáculos ilegais ao seu deslocamento.

Este abaixo-assinado é apartidário e se destina à proteção dos direitos políticos de todos os eleitores, independentemente de suas preferências eleitorais.

Solicitamos providências imediatas, transparência e fiscalização rigorosa para assegurar o cumprimento da Constituição e da legislação eleitoral brasileira.

PELO DIREITO DE VOTAR. PELO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO. PELA DEMOCRACIA.

Brasil, 25 de outubro de 2026.

Assinam os cidadãos e apoiadores desta manifestação.
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Esta petição foi criada em 25 outubro 2026
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