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Solicitação de Balanço e documentos de Prestação de Contas Trimestral

Para: 04777132000185

Ofício 001/2026 – Grupo de Filiados do SINPOL –
Porto Velho RO,26 de Outubro de 2026.

AO: Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia (SINPOL-RO)
À: Tesouraria do SINPOL-RO
À: Diretoria Jurídica do SINPOL-RO
REQUERENTES: GRUPO DE SERVIDORES E ASSOCIADOS DO SINPOL-RO, representados por policiais civis no pleno e regular exercício de suas funções, no estrito gozo dos direitos estatutários, portadores de legitimidade coletiva e do interesse concorrente na fiscalização, gestão, probidade e transparência financeira da entidade sindical, vêm, com o devido respeito e acatamento, com amparo nas prerrogativas inerentes aos associados e no múnus institucional de controle social da administração classista, formalizar notificação e consulta rigorosa acerca do cumprimento dos prazos estatutários referentes à prestação de contas, exigindo a imediata transparência, o saneamento dos balanços exigidos e a devida comunicação oficial à base associada.
Considerada a efetiva assunção de legitimidade e eficácia dos atos de administração a partir do registro cartorário consolidado em 17 de junho de 2026, impõe-se a estrita obediência ao cronograma financeiro regido pelo Estatuto Social do SINPOL-RO, sob pena de incorrer a administração em falta grave de governança classista.
A opacidade administrativa ou o retardamento injustificado na apresentação das peças contábeis violam diretamente os postulados da publicidade e da moralidade que regem as entidades sindicais, exigindo resposta imediata e documentada desta Presidência, da Tesouraria e da Diretoria Jurídica.
A exegese sistemática do Estatuto Social estabelece os seguintes marcos temporais cogentes e improrrogáveis:
• O Tesoureiro Geral tem o dever (Art. 27, inciso VI) intransigível de "apresentar aos Associados, até o dia 20 do mês subsequente ao trimestre, o Balanço Trimestral, aprovado pelo Conselho Fiscal". Tendo a gestão entrado em exercício em junho de 2026, o balanço correspondente ao 3º trimestre findo em 30 de setembro de 2026 exauriu seu prazo fatal de publicidade em 20 de outubro de 2026, devendo ser imediatamente regularizado caso pendente de publicação.

• O Estatuto determina que, até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, a Tesouraria deve (Art. 27, inciso VII) disponibilizar à categoria o balanço anual para pleno conhecimento dos associados, apresentando-o formalmente até o dia 15 de março para fins de encaminhamento à deliberação assemblear.
• A prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício anterior deve (Art. 14, inciso II e Parágrafo Único) ser julgada obrigatoriamente em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em até três meses após o término do ano (ou seja, com termo final improrrogável em 31 de março de cada ano).
• Destaca-se que a convocação da categoria deve ser amplamente divulgada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis por meio de editais em jornais, sítio eletrônico e redes sociais oficiais (Art. 19), sendo imprescindível informar formalmente a categoria sobre as datas exatas das prestações de contas e reuniões deliberativas.
A ausência de prestação de contas tempestiva, a sonegação de balancetes ou a inércia em submetê-los ao crivo da categoria e do Conselho Fiscal atraem severas reprimendas jurídicas:
• Perda de Mandato e Destituição: O Artigo 11, incisos I e II, do Estatuto prevê expressamente a perda do mandato para os membros da Diretoria Executiva em casos de malversação, dilapidação do patrimônio social ou grave violação do estatuto, penalidade declarada por Assembleia Geral (Art. 11, Parágrafo Único, c/c Art. 13, § 1º, II).
• Sanções Éticas: Sujeição a processo perante o Conselho de Ética e Disciplina (Art. 10), podendo resultar em suspensão de direitos ou exclusão do quadro social.
Os administradores que deixarem de prestar contas ou ocultarem informações contábeis incorrem em responsabilidade pessoal civil (por perdas e danos e propositura de Ação de Exigir Contas) e criminal, podendo a conduta subsumir-se, em tese, aos crimes de apropriação indébita qualificada (Art. 168, § 1º, III, do Código Penal) e falsidade documental/ideológica, dada a quebra do dever fiduciário de guarda e transparência do erário do Sindicato.
Diante do exposto, calcado na estrita legalidade estatutária e no direito intransigível de salvaguarda do patrimônio do SINPOL-RO por sua base, REQUEMEMOS que Vossas Senhorias respondam aos seguintes quesitos, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis:

1. Apresentem o status atualizado e a comprovação de publicidade de todos os balanços trimestrais exigidos desde o marco de 17 de junho de 2026, especificamente o balanço do 3º trimestre de 2026 (vencido em 20/10/2026).

2. Informem qual é o cronograma oficial e a data exata em que a categoria será formalmente convocada e informada acerca da apresentação do balanço anual e da respectiva Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas (limite de 31 de março).

3. Emita parecer técnico orientativo sobre a regularidade dos prazos ora notificados, a fim de resguardar a transparência institucional e evitar a responsabilização administrativa e civil da gestão.

Permanecendo inerte o cumprimento das obrigações contábeis e a devida publicidade à categoria, este grupo de associados adotará as medidas regimentais, administrativas e legais cabíveis para a imediata convocação por via subsidiária e deflagração dos procedimentos de fiscalização extraordinária perante os órgãos competentes.

Termos em que pedem e esperam deferimento.
As assinaturas serão coletadas de forma Digital e anexadas a este requerimento.
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Esta petição foi criada em 26 outubro 2026
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