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Pedido de investigação e apuração de possíveis crimes de responsabilidade seguido de Impeachment

Para: Presidência da Câmara dos Deputados.

# À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

**ASSUNTO: DENÚNCIA POR SUPOSTOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE ATOS RELACIONADOS À GESTÃO FISCAL, À PROBIDADE ADMINISTRATIVA E A OUTRAS POSSÍVEIS INFRAÇÕES LEGAIS, SEGUIDO DE PEDIDO DE IMPEACHMENT**

**DENUNCIANTE:** LINDA BORGES, cidadã brasileira, divorciada, biomédica, residente e domiciliada no território nacional, com situação eleitoral regular, conforme documentação comprobatória a ser apresentada.

**DENUNCIADO:** LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,

Eu, **Linda Borges**, na condição de cidadã brasileira, venho, respeitosamente, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 1.079/1950 e nas disposições constitucionais pertinentes, apresentar DENÚNCIA POR SUPOSTOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, requerendo o exame dos fatos, a apuração das condutas e a adoção das providências legalmente cabíveis, pelos fundamentos a seguir expostos.

## I — DOS FATOS E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO

A presente denúncia decorre da necessidade de examinar atos praticados durante o exercício da Presidência da República que possam, mediante comprovação documental e análise jurídica, caracterizar violações à Constituição Federal, à legislação orçamentária, aos deveres de probidade administrativa e aos princípios que regem a Administração Pública.

A responsabilidade de um chefe do Poder Executivo não se limita à condução política do governo. Abrange também o dever de respeitar a legislação vigente, administrar os recursos públicos com responsabilidade, prestar informações verdadeiras aos órgãos competentes e observar os limites constitucionais e legais de sua atuação.

### 1. Da gestão fiscal e orçamentária

Requer-se a apuração dos atos concretos relacionados à execução orçamentária, à abertura de créditos, à realização de operações de crédito, à assunção de obrigações financeiras e ao cumprimento das metas fiscais durante o atual mandato presidencial.

A denúncia solicita que sejam examinados os atos administrativos efetivamente praticados, as autorizações concedidas, os respectivos fundamentos legais e seus impactos sobre as contas públicas, verificando-se eventual descumprimento da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 1.079/1950.

O aumento da dívida pública ou a expansão das despesas, considerados isoladamente, não comprovam a prática de crime de responsabilidade. É necessário identificar as decisões específicas, as normas eventualmente violadas e a participação do denunciado nos atos questionados.

### 2. Das declarações públicas e do dever de responsabilidade institucional

Requer-se, ainda, que sejam examinadas declarações públicas atribuídas ao Presidente da República que possam, caso confirmadas em seu contexto integral, revelar condutas juridicamente relevantes.

Entre os fatos que a denunciante pretende submeter à verificação estão declarações apontadas como discriminatórias em relação a pessoas negras, bem como manifestações consideradas ofensivas à dignidade das mulheres.

Tais alegações deverão ser acompanhadas de gravações integrais, transcrições fiéis, datas, locais e demais elementos que permitam verificar o conteúdo efetivamente pronunciado, o contexto e a eventual relevância jurídica.

A liberdade de expressão e a crítica política não afastam a possibilidade de responsabilização quando uma conduta concreta preencher os requisitos de um ilícito previsto em lei. Da mesma forma, declarações controversas ou inadequadas não devem ser automaticamente classificadas como crimes sem a devida análise jurídica.

### 3. Das promessas públicas e da eventual falsidade de informações

A denunciante também requer a análise de declarações e compromissos públicos assumidos pelo Presidente da República que, segundo sua avaliação, não teriam sido cumpridos.

Deverá ser verificado se existem situações nas quais tenham sido prestadas informações objetivamente falsas, especialmente perante órgãos públicos ou instituições de controle, e se tais informações se enquadram em alguma hipótese legal de responsabilização.

O simples descumprimento de uma promessa eleitoral ou de uma declaração política não configura, por si só, falsidade ideológica. Para eventual enquadramento no artigo 299 do Código Penal, é indispensável a presença dos elementos específicos exigidos pelo tipo penal.

Assim, requer-se a distinção entre compromissos políticos não cumpridos, declarações factualmente incorretas e atos que possam efetivamente constituir infrações legais.

## II — DO FUNDAMENTO JURÍDICO

A presente denúncia tem como fundamento inicial o artigo 14 da Lei nº 1.079/1950, que autoriza qualquer cidadão a denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

Também devem ser examinados, conforme a natureza dos fatos comprovados:

**a) Constituição Federal, artigo 85, inciso VI:** trata dos atos presidenciais que atentem contra a lei orçamentária.

**b) Lei nº 1.079/1950, artigo 10:** estabelece hipóteses de crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária, cujo enquadramento depende da demonstração dos atos e requisitos legais correspondentes.

**c) Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal:** disciplina a responsabilidade na gestão fiscal, os limites e as condições aplicáveis à administração das contas públicas.

**d) Constituição Federal, artigo 37:** estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.

**e) Código Penal, artigo 299:** poderá ser considerado quando houver elementos concretos de falsidade ideológica, desde que preenchidos os requisitos legais específicos.

**f) Legislação penal e antidiscriminatória aplicável:** deverá ser examinada caso provas autênticas demonstrem condutas que correspondam a tipos legais de discriminação ou a outras infrações juridicamente previstas.

Ressalta-se que as disposições acima não significam que todas as condutas mencionadas estejam comprovadas ou que necessariamente configurem crimes de responsabilidade. O enquadramento deverá resultar da análise individualizada dos fatos e das provas.

## III — DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1. O recebimento e a análise formal desta denúncia pela Presidência da Câmara dos Deputados, observados os requisitos legais e regimentais aplicáveis.

2. A apreciação dos fatos relacionados à execução orçamentária e à gestão fiscal, com a identificação dos atos administrativos, das autorizações, dos documentos oficiais e das normas eventualmente violadas.

3. A análise das declarações públicas mencionadas, mediante verificação das fontes originais e do contexto integral, para determinar se existe fundamento jurídico para encaminhamento aos órgãos competentes.

4. A apuração de eventuais informações formalmente falsas prestadas perante órgãos públicos, caso existam documentos e elementos concretos que justifiquem essa investigação.

5. Caso sejam identificados elementos suficientes de crime de responsabilidade, o regular processamento da denúncia, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 1.079/1950 e das normas regimentais pertinentes.

6. A adoção das providências constitucionais cabíveis, inclusive eventual autorização para instauração de processo e posterior julgamento pelo Senado Federal, se preenchidos os requisitos legais.

7. O encaminhamento de fatos que, em tese, possam caracterizar crimes comuns aos órgãos competentes, respeitadas as atribuições institucionais de cada autoridade.

8. A garantia de que os fatos sejam examinados com imparcialidade, fundamentação jurídica e respeito ao devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização de quem venha a ter sua conduta comprovadamente enquadrada na legislação aplicável.

## IV — DOS DOCUMENTOS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS

A denunciante pretende instruir a presente peça com os documentos disponíveis, incluindo, conforme o caso:

- Documentos oficiais de execução orçamentária e relatórios fiscais.
- Atos administrativos e autorizações cuja legalidade se pretenda questionar.
- Gravações integrais e transcrições verificáveis das declarações públicas mencionadas.
- Registros oficiais, documentos públicos e demais elementos pertinentes à apuração.

A apresentação definitiva deverá identificar os fatos específicos, suas datas, as fontes documentais e os dispositivos legais relacionados a cada alegação.

## V — DO ENCERRAMENTO

O exercício da Presidência da República não afasta o dever de observância da Constituição e das leis. A fiscalização dos atos do Poder Executivo constitui instrumento legítimo de defesa do patrimônio público, da transparência institucional e do Estado Democrático de Direito.

Por essa razão, a denunciante solicita que os fatos concretamente demonstrados sejam examinados com o rigor exigido pela legislação brasileira e que, constatados os pressupostos legais, sejam adotadas as medidas de responsabilização cabíveis.

Nestes termos, pede deferimento.

São José dos Campos, SP.

**LINDA BORGES**
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Esta petição foi criada em 27 outubro 2026
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