Abaixo-assinado pela derrubada do Veto 17/2026 (reajuste do MPU)
Para: Congresso Nacional; Senado Federal; Câmara dos Deputados; Mesa Diretora do Congresso Nacional
Aos Excelentíssimos Senhores Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados, Senadoras, Senadores, Deputadas e Deputados Federais.
Nós, servidoras e servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aposentados, pensionistas e cidadãos que apoiam esta causa, requeremos a INCLUSÃO EM PAUTA e a REJEIÇÃO (derrubada) do Veto Parcial nº 17/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 3.879/2024, convertido na Lei nº 15.373, de 1º de abril de 2026.
O QUE ACONTECEU
O PL 3.879/2024, de iniciativa da Procuradoria-Geral da República, previa reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos servidores do MPU e do CNMP em três parcelas: julho de 2026, julho de 2027 e julho de 2028. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 3 de março de 2026 e pelo Senado Federal em 18 de março de 2026. Em 1º de abril de 2026, o Presidente da República sancionou apenas a parcela de 2026 e vetou as de 2027 e 2028 (incisos II e III do art. 1º). O Veto 17/2026 chegou ao Congresso em 6 de abril de 2026 e, desde 6 de maio, tranca a pauta das sessões conjuntas sem ter sido votado.
POR QUE O VETO DEVE SER DERRUBADO
1. É recomposição, não aumento. As três parcelas somam 25,97% e apenas repõem parte das perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Sem as parcelas de 2027 e 2028, a defasagem continua crescendo.
2. O escalonamento foi a solução responsável. O parcelamento em três anos foi desenhado para diluir o impacto fiscal. Vetar as parcelas futuras pune a categoria por ter aceitado a alternativa mais prudente.
3. A leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal é literal e isolada. O art. 21 da LRF impede benesses de última hora para o governo seguinte. Um reajuste proposto pela PGR, aprovado pelas duas Casas e distribuído em três exercícios é medida estrutural de recomposição, equivalente à revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição.
4. O Parlamento já decidiu. O projeto foi aprovado com apoio de líderes do governo e da oposição, com pleno conhecimento do impacto fiscal. Derrubar o veto apenas restabelece a vontade do Legislativo.
5. A parcela de 2027 já está no orçamento. A proposta orçamentária do MPU para 2027 (PLOA 2027) já contempla a segunda parcela de 8%. O impacto estimado pela PGR (R$ 641,6 milhões em 2027 e R$ 1,06 bilhão em 2028) foi apresentado na tramitação e cabe nos limites de despesa com pessoal. Não há despesa imprevista: há um veto impedindo a execução de um gasto já planejado.
6. Simetria com o Judiciário. MPU e Judiciário Federal compartilham a mesma estrutura de carreiras e a mesma tabela remuneratória. A apreciação conjunta dos Vetos 45/2025 (PJU) e 17/2026 (MPU) preserva essa coerência histórica.
7. Retenção de servidores. A defasagem salarial provoca evasão de servidores qualificados do MPU. A previsibilidade das parcelas de 2027 e 2028 é condição para manter quadros experientes e garantir a eficiência do Ministério Público, essencial à defesa da sociedade.
8. O veto está trancando a pauta. Desde maio de 2026, o Veto 17/2026 sobresta as sessões conjuntas. Votá-lo é necessário ao próprio funcionamento do Congresso.
O QUE PEDIMOS
1. A inclusão imediata do Veto nº 17/2026 na pauta da próxima sessão conjunta do Congresso Nacional.
2. A rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores, restabelecendo as parcelas de 8% de 1º de julho de 2027 e de 1º de julho de 2028.
3. A apreciação conjunta com o Veto nº 45/2025, preservando a simetria entre servidores do MPU e do Poder Judiciário da União.
Confiamos que as Senhoras e os Senhores Parlamentares honrarão a decisão já tomada por esta Casa e farão justiça às servidoras e aos servidores que sustentam, todos os dias, o funcionamento do Ministério Público da União.
Fontes: Veto nº 17/2026 (congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/18129); Agência Senado, 06/04/2026.