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Parem a destruição de 100 árvores no Santa Clara II – (conclusão da extensão da M-37)

Para: Ministério Publico do Estado de São Paulo, Prefeitura de Rio Claro e Câmara Municipal de Rio ClaroMinistério Publico do Estado de São Paulo, Prefeitura de Rio Claro e Câmara Municipal de Rio Claro

Nós, cidadãos, moradores de Rio Claro e apoiadores da preservação ambiental, manifestamos nossa preocupação e oposição à proposta de implantação de trecho da via M-37 no bairro Santa Clara II.

A área em questão possui vegetação estabelecida há mais de 20 anos, conforme comprovado por imagens aéreas históricas, desempenhando importante função ambiental, como conforto térmico, absorção de águas pluviais, redução de ruídos e abrigo para fauna local.

Além disso, foram identificados no local 03 indivíduos da espécie Pau-brasil, protegida pela Lei nº 6.607/1978, o que torna a intervenção ainda mais sensível do ponto de vista ambiental e legal.

Também nos preocupa a ausência de informações públicas detalhadas quanto a:

inventário arbóreo
licenciamento ambiental
medidas compensatórias
estudos de impacto ambiental

Reconhecemos a importância desta obra, trata-se de um investimento importante para o trajeto diário do trabalhador, além de abrigar outros benefícios que o investimento em infraestrutura e transporte pode proporcionar. No entanto, não concordamos com o trecho final planejado, e acreditamos que existam outras soluções para o trecho.

O argumento central da Prefeitura de Rio Claro para a continuidade da remoção do trecho de vegetação, segundo as notícias, é pautado na ideia de substituição dessa área pelo replantio a ser executado em outro local. No entanto, com a aproximação da realidade no cotidiano da população, percebemos que não é possível substituir este espaço em seu modo de vida, ou seja, pode ser que em escala de tempo mais ampliada, seja possível regenerar áreas florestais através da técnica ecológica, porém, não é possível abranger as pessoas que fazem uso da área no presente. O trecho de vegetação faz parte de uma comunidade, e a passagem desta via ali afetará diretamente a sua realidade cotidiana, seu acesso às espécies frutíferas, bem como todos os aspectos positivos que esse contato proporciona, como saúde física e mental, convivência social, entre outros.
Outra questão central para compreender o valor do lugar é o entendimento da complexidade dos fatores biológicos atingida no estágio florestal encontrado atualmente; isso diz respeito não apenas às formações vegetais, trata-se de um conjunto de diversos fatores, como: os habitats que o ambiente proporciona e sua respectiva fauna, seus serviços ecossistêmicos locais (como qualidade do ar e temperatura), sua importância regional (trampolins entre fragmentos).

A implantação da obra da Avenida M-37 deve ser analisada à luz do Plano Diretor de Rio Claro (Lei Complementar nº 204/2024), que orienta o equilíbrio entre mobilidade urbana e preservação ambiental. De um lado, a obra encontra respaldo nas diretrizes de mobilidade do Art. 14 e Art. 15, que visam integrar o sistema viário e reduzir deslocamentos, e nos instrumentos de viabilização previstos no Art. 94 (aprovação de empreendimentos de impacto pela COAP) e Art. 181 (Termos de Compromisso para mitigação). De outro, o Plano Diretor estabelece a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade (Art. 8º, VII), o tratamento adequado da arborização urbana (Art. 8º, VIII) e a melhoria dos espaços livres de uso público (Art. 9º, XIII), além de garantir o direito à cidade sustentável e ao lazer (Art. 5º, I) e o uso socialmente justo do território (Art. 6º, II).
O cerne do conflito está na colisão entre esses dois conjuntos de diretrizes: a obra, embora se enquadre como Empreendimento de Impacto de Vizinhança (Art. 58) e devesse ser submetida a EIV/RIV (Art. 171) com medidas mitigadoras que considerassem a descaracterização do entorno (Art. 173), tem sua aprovação pautada em uma lógica setorial de mobilidade, sem compatibilizar efetivamente a perda do espaço comunitário e da vegetação estável com os princípios de sustentabilidade socioambiental e gestão democrática (Art. 5º, II). Assim, a análise legislativa revela que o conflito não se resume à supressão de árvores, mas à aplicação fragmentada do Plano Diretor, que deveria integrar mobilidade, meio ambiente e bem-estar social de forma equilibrada.

Apresentamos duas propostas simples para a substituição do que foi planejado por um NOVO PLANEJAMENTO, CONDIZENTE COM A SUA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO E COM O BEM ESTAR SOCIAL DESTA CIDADE, QUE É NOSSA.
Proposta 1: consideramos que uma solução seria a conversão de um pequeno trecho da região em mão dupla, que seria possibilitado pela adição de três novos semáforos entre as vias. Essa constatação é verificada pelo enclave atual: para o veículo que trafega para Sul na Estrada Municipal do Sobrado, só é permitida a conversão em direção à Av. Potencial após 3 quarteirões.
Proposta 2: é pensada a partir da rotatória que já foi iniciada, é possível uma abertura desta rotatória para a Av. M-37; seria necessário a conversão da mão neste trecho da via, além do desvio obrigatório para o tráfego L-O, como pode ser visto.

Diante disso, solicitamos:

A preservação integral da área verde existente;
A realização de estudos ambientais completos e transparentes;
A apresentação de alternativas técnicas que não impliquem a supressão da vegetação;
A garantia de participação da população nas decisões que impactam o bairro.

A preservação dessa área representa não apenas a defesa do meio ambiente, mas também a proteção da qualidade de vida da população local.
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Esta petição foi criada em 29 outubro 2026
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