Meu Voto, Minha Escolha: não à PEC do voto distrital
Para: Bruno Motta, Congresso Nacional
Em 28 de outubro de 2026, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou, após reunião com líderes de partidos de centro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema eleitoral: "distritão" em 2030 e voto distrital misto em 2034. A intenção declarada é votar a proposta ainda em 2026, e até agora não há texto público.
A mudança altera a forma como cada eleitor escolhe seus deputados e reduz o peso do voto proporcional, previsto no art. 45 da Constituição. A Constituição garante que todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único), que o voto é direto, secreto, universal e periódico (art. 60, § 4º, II) e que todo voto tem valor igual (art. 14). Uma mudança dessa dimensão está sendo negociada entre poucas lideranças, sem audiências públicas e sem participação da sociedade.
As justificativas apresentadas, como conter o crime organizado, os "puxadores de voto" das redes e o custo das campanhas, são problemas dos candidatos e dos partidos. A proposta, no entanto, transfere o custo para o eleitor, que perde força no seu voto.
As medidas devem recair sobre quem pede o voto, ou seja, candidatos, partidos e detentores de mandato, e não sobre quem vota.
1. Suspensão da PEC e debate público
a) Que a PEC não seja votada em 2026.
b) Que qualquer reforma do sistema eleitoral tenha texto publicado com antecedência, audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial, consulta pública aberta à população e estudo técnico de impacto sobre a representação dos estados e das minorias.
2. Crime organizado fora das candidaturas
a) Quebra dos sigilos fiscal, financeiro e telefônico de candidatos a qualquer cargo, mediante decisão judicial, sempre que houver indício de ligação com facção ou organização criminosa, com investigação de suas conexões: financiadores, fornecedores, assessores e doadores.
b) Como condição para o registro da candidatura, autorização do candidato para que a Justiça Eleitoral, a Receita Federal e o COAF acessem seus dados fiscais e bancários durante a campanha e o mandato.
c) Proibição total de pagamentos em dinheiro vivo nas campanhas.
d) Cooperação permanente entre a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal, o Ministério Público e o COAF para a análise de risco das candidaturas antes da diplomação.
3. Redes sociais e influência digital
a) Lei que regule a propaganda eleitoral nas plataformas, com registro público de todo conteúdo pago: valor, pagador e público-alvo.
b) Responsabilidade do candidato e da plataforma pelo conteúdo impulsionado.
c) Remoção rápida de desinformação eleitoral e de discurso de ódio após decisão da Justiça Eleitoral, com sanções ao candidato beneficiado, incluindo multa e cassação nos casos graves.
d) Aplicação das mesmas regras aos perfis de quem exerce mandato.
e) Que o grupo de trabalho sobre propaganda nas redes, anunciado pela Câmara, seja o espaço para essas regras, sem alterar o sistema de votação.
4. Custo das campanhas
a) Redução do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que soma cerca de R$ 4,9 bilhões em 2026, e dos tetos de gastos por cargo, mantidos nos mesmos valores de 2022.
b) Publicação das despesas de campanha em até 72 horas, com nota fiscal e fornecedor, como já ocorre com as receitas.
c) Teto específico para impulsionamento pago nas redes sociais.
d) Repasse do fundo eleitoral condicionado à prestação de contas regular, com devolução dos valores e inelegibilidade para quem ultrapassar o teto ou usar recursos não declarados.
5. Compromisso público
Que cada deputado e senador declare publicamente seu voto NÃO a esta PEC.
O eleitor não aceitará que seus direitos sejam reduzidos para resolver problemas que cabem aos próprios políticos.