Pela revisão da isenção de vistos para cidadãos israelenses e pelo combate à impunidade dos crimes de guerra
Para: 1. Presidência da República – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 2. Ministério das Relações Exteriores – Ministro de Estado das Relações Exteriores. 3. Ministério da Justiça e Segurança Pública – Ministro de Estado da Justiça. 4. Congresso Nacional – Presidência da Câmara dos Deputados. 5. Congresso Nacional – Presidência do Senado Federal. 6. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. 7. Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
PELA REVISÃO DA ISENÇÃO DE VISTOS PARA CIDADÃOS ISRAELENSES NO BRASIL
Destinatários: Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Congresso Nacional.
Nós, cidadãos brasileiros e demais apoiadores desta iniciativa, manifestamos nossa preocupação com a manutenção do acordo de isenção de vistos entre Brasil e Israel, estabelecido em 1999 e promulgado pelo Decreto nº 3.549/2000.
Diante das graves denúncias internacionais de violações do Direito Internacional Humanitário, crimes de guerra e crimes contra a humanidade relacionadas ao conflito na Palestina, consideramos necessário que o Brasil reavalie os mecanismos que permitem a entrada de cidadãos israelenses em território nacional sem autorização prévia de visto.
Entendemos que a política migratória brasileira deve estar alinhada aos princípios constitucionais de defesa dos direitos humanos, da dignidade humana e do compromisso com a paz.
Não se trata de atribuir responsabilidade criminal coletiva aos cidadãos israelenses, tampouco de discriminar pessoas por nacionalidade, religião ou origem. Trata-se de defender uma política migratória responsável, com mecanismos rigorosos de controle e responsabilização individual.
Diante disso, reivindicamos:
1. A revisão do acordo de isenção de vistos entre Brasil e Israel, avaliando a possibilidade de exigir visto prévio para cidadãos israelenses que desejem ingressar no território brasileiro.
2. Que o Governo Federal avalie, pelos meios diplomáticos e constitucionais cabíveis, a revisão ou denúncia do acordo bilateral.
3. O fortalecimento dos mecanismos de identificação e fiscalização de pessoas envolvidas em crimes internacionais.
4. A aplicação rigorosa do artigo 45, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), que prevê o impedimento de ingresso de pessoas condenadas ou respondendo a processo por genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crimes de agressão.
5. Que o Brasil não ofereça facilidades migratórias que possam comprometer seus compromissos internacionais de prevenção e combate à impunidade por crimes internacionais.
DO RESPEITO À SOBERANIA, À CULTURA E À POPULAÇÃO BRASILEIRA
Causa preocupação a circulação de cidadãos israelenses pelo território brasileiro sem a exigência de visto prévio, especialmente diante de relatos e denúncias públicas de episódios envolvendo visitantes que teriam apresentado comportamentos desrespeitosos em relação à população local, aos costumes, à cultura e às comunidades brasileiras.
O Brasil é um país soberano, com identidade cultural própria, e sua população merece respeito dentro de seu próprio território. A condição de visitante estrangeiro não concede a ninguém o direito de impor comportamentos, desrespeitar tradições, constranger moradores ou desconsiderar as normas de convivência das comunidades que os recebem.
Não podemos ignorar denúncias de desrespeito à população brasileira, tampouco deixar de exigir que episódios dessa natureza sejam devidamente apurados pelas autoridades competentes.
A hospitalidade brasileira não deve ser confundida com permissividade. Receber estrangeiros é uma escolha de política migratória, mas exigir respeito à nossa população, à nossa cultura, às nossas leis e à nossa soberania é uma obrigação do Estado brasileiro.
Nosso posicionamento é claro:
O Brasil deve assumir uma postura coerente com a defesa dos direitos humanos e do Direito Internacional. Nenhuma pessoa deve estar acima da lei, independentemente de sua nacionalidade, posição política ou vínculo com qualquer Estado.
Solicitamos às autoridades brasileiras que recebam esta manifestação, promovam o debate público e adotem as providências necessárias.
Por uma política migratória responsável, pelo respeito ao Direito Internacional e contra a impunidade dos crimes de guerra.