Ação imediata da ANVISA e demais organismos competentes com relação às bijuterias chinesas
Para: Câmara dos Deputados/Congresso Nacional/ANVISA
Ontem, dia 17/11/2013, o programa Fantástico (rede Globo) apresentou uma reportagem sobre bijuterias chinesas, que foram apreendidas e cuja investigação revelou altíssimo teor de cadmio. De acordo com os especialistas ouvidos, tal nível é altamente lesivo à saúde. A reportagem também revelou a proibição feita em outros países de importação e venda de bijuterias com teores infinitamente mais baixos, posto serem eles fortemente agressivos à saúde.
Foi alarmante o resultado dos encaminhamentos feitos à ANS e à ANVISA. A ANS disse ser o caso de competência da ANVISA e a ANVISA declarou que no momento esse lote chegado ao Brasil não constitui problema; quando assim o for, medidas serão tomadas e leis de regulação serão criadas.
Ora, o que é isso?! Que falta de responsabilidade é essa?!
Em seu livro 1808, ao relatar o episódio da abertura dos portos do Brasil, Laurentino Gomes apresenta: "Mas havia também excentricidades como patins de gelo e pesadas mantas de lã... Eram produtos que as fábricas inglesas despejavam em quantidades monumentais e a preços baixos... Sem acesso ao mercado europeu, devido ao bloqueio continental.....a Inglaterra os depachava para o Brasil..."
É muito parecido, não? Os negócios entre Brasil e China (às portas de se tornar a maior potência econômica) é que valem, independentemente do que tais negócios represnetem para os cidadãos brasileiros. Bijuterias com alto teor de cádmio, que comprometem a saúde de que as usa não é problema!!!!!
Também já vimos esse comportamento em outras épocas depois de D. João e a abertura dos portos do Brasil. Entre eles estão os agrotóxicos, muitos deles desenvolvidos como armas químicas de guerra e comercializados, posteriormente como praguicidas. Banidos ou severamente restringidos em diversos países, tais substâncias continuaram permitidas no Brasil (Revista Ciência Hoje, vol.4 nº 22; SBPC, 1986)
Queremos, então, a apreensão imediata do lote de bijuterias chinesas acima referido e que também com urgência seja elaborada e sansionada lei que regulamente o teor máximo de cádmio em bijuterias que venham ser importadas pelo Brasil ou que aqui sejam produzidas, sem risco para a saúde. Importante considerar o conhecimento de nossos pesquisadores/especialistas e também o constante na legislação já existente em países que decidiram proteger seus cidadãos.
Maria Isabel Iório Sonicini - CPF: 535068128/15