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Abaixo assinado para Anulação do aumento de 58% da remuneração dos vereadores de Jacareí/SP

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Nós, abaixo-assinados, solicitamos mui respeitosamente, a ANULAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 686/2013, que concede o aumento de 58% no subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Jacareí/SP para a 16ª (décima sexta) legislatura, elevando a remuneração de R$ 5.885,99 para R$ 9.300,00. O aumento foi aprovado em 06/11/2013, e publicado no Boletim Oficial no dia 08/11/2013, sendo o segundo aumento neste mesmo ano quando, há oito meses teve sua última correção de 6,87% e, este último causará um impacto de mais de R$ 530.000,00/ano aos cofres públicos (cerca de R$ 44.382,13/ mês). Salientamos que o aumento do subsídio ocorreu numa sessão 30 (trinta) minutos, sem que fosse permitido que a população se manifestasse frente aos vereadores, uma vez que o pedido das entidades de Jacareí para realização de uma audiência pública para discutir o reajuste do subsídio dos vereadores sequer foi atendido antes da proposta entrar em votação na Câmara. Sendo assim, solicitamos anulação do decreto supracitado considerando que:

1) A Constituição Federal determina em seu artigo 37 que toda administração pública brasileira deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

2) A publicidade é um conceito importante, porque é através deste princípio que o cidadão tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, em cada detalhe, para o exercício do controle social;

3) No seu artigo 70, parágrafo único, a Constituição Federal define quem tem obrigação de prestar contas, ou seja: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”;

4) A Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII, reforça a necessidade de publicidade para o controle social: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

5) Outro princípio que a administração pública brasileira deve obedecer é o princípio da transparência, fundamentada também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que possui um capítulo específico sobre transparência, fiscalização e controle social, para que a sociedade possa ter conhecimento, e exerça a fiscalização e controle das ações públicas;

6) No seu artigo 48, a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica os instrumentos de transparência, ou seja: “Planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”;

7) As contas públicas são todos os registros e demonstrativos produzidos, publicados ou não, concernentes ao passado e ao futuro, relativos ao uso dos recursos públicos. Em termos de planejamento, abrange a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Entre os demonstrativos contábeis, estão incluídos os elaborados em atendimento à Lei 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros exigidos pelos Tribunais de Contas;

8) Os subsídios pagos aos vereadores de Jacareí/SP representam uma conta pública, e o aumento destes subsídios se enquadram como um aumento de despesa pública;

9) Há fortes indícios de violação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jacareí/SP, quando a nove vereadores assinaram um requerimento, segundo consta, com as emendas que viabilizassem a votação do aumento, sem que este documento tivesse a assinatura do Presidente da Câmara, como rege o Regimento Interno para o correto trâmite da votação e, sem as devidas informações de relevância para a sociedade, mesmo esta ter solicitado audiência pública para discutir o aumento dos subsídios antes que a resolução entrasse em votação, e esta audiência foi negada, e, a votação do aumento do subsídio ter sido realizada sem a mínima chance de manifestação popular;
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10) Esta Sessão para aumento dos subsídios dos vereadores em 58%, foi realizada sem qualquer publicidade, transparência, fiscalização, controle social, debates, participação popular, e sem a presença cidadãos devidamente informados sobre a votação nas galerias;

Face ao exposto, e diante da farta demonstração das violações ocorridas, reiteramos nossa solicitação pela ANULAÇÃO desta Resolução votada na Câmara Municipal de Jacareí/SP no dia 06/11/2013.


Respeitosamente,




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Esta petição foi criada em 24 novembro 2013
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