ALTERAÇÃO DA MUDANÇA DA REGRA DO COMPULSÓRIO
Para: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA – COMISSÃO DE ESCALAÇÃO; INTERSINDICAL DA ORLA PORTUÁRIA DO ES; SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESPIRITO SANTO
Os trabalhadores portuários avulsos cadastrados no Orgão Gestor de Mão de Obra do Estado do Espirito Santo, vem através desse abaixo assinado apresentar a seguinte proposta.
Estamos propondo uma mudança na regra do compulsório, pois está sendo identificado que, hoje, no OGMO/ES existe um cadastro relativo, onde a sua funcionalidade é inversamente proporcional à quantidade de trabalhos ofertados; quanto maior a oferta de trabalho, menor o numero de cadastrados presentes nas escalações, quanto menor a quantidade de trabalhos ofertados, maior o numero de presente nas escalações.
Esse fato vem gerando distorções na realidade do TPA (trabalhador portuário avulso), onde aqueles que estão se dedicando ao trabalho portuário, estão sendo prejudicados, porque o sistema tem favorecido as pessoas que só querem cumprir a assiduidade, sem o intuito de trabalhar de fato. O TPA que só marca presença e não trabalha, consegue administrar as suas presenças, que para o “CADASTRADO”, é mais importante do que o próprio trabalho em si, porque todos os processos de seleção para cursos são baseados em numero de presenças, e com essa ação de administração de presenças, muitos que trabalham 3.4 vezes no mês conseguem se manter com 100% de presenças, conseguindo assim, se classificarem para todos os cursos, fazendo com que o OGMO invista em um trabalhador que não tem o PORTO como PRIORIDADE.
O intuito dessa proposta é mudar a forma que determina quem será pego “a pulso”. Hoje, a ordem da escora (escora, é uma lista, onde determina a ordem de pessoas que serão pegos “a pulso”) é gerada baseada na matricula; a proposta, é que seja alterado o fator gerador dessa ordem, que hoje é matricula ( da matricula mais alta para a matricula mais baixa) para a data do seu ultimo embarque. Pois dessa forma, será pego “a pulso” o trabalhador que estiver presente na parede com o maior intervalo de descanso, ou seja, o trabalhador que está a mais tempo sem trabalhar.
Na regra proposta a ordem não seria por matrícula, mas levaria em conta a data do último embarque. Vejamos o exemplo:
Hoje a escora funciona por ordem de matrícula:
3300 - João
3400 - José
3500 - Paulo
3600 - Carlos
3700 – Antonio
Nossa proposta é que ela fosse ordenada pela data do último embarque, assim, o Cadastrado que estivesse há mais tempo sem trabalhar, seria o primeiro a ir “a pulso”:
(16/10/2013) 3300 - João
(15/10/2013) 3400 - José
(14/10/2013) 3500 - Paulo
(13/10/2013) 3600 - Carlos
Observação = Em caso de PICOTE, os picotados iriam para o final da fila, em ordem de matrícula, como funciona hoje.
Essa alteração não causaria transtorno para os administradores do sistema, pois antes de apresentarmos essa proposta, consultamos o WAGNER, responsável pelo setor de escalação do OGMO, e o mesmo, além de gostar da ideia, disse que a mudança é de fácil aplicação.
Caso o TPA seja escalado e não vá ao serviço, será mantida a data do último embarque, tendo em vista que a falta ao trabalho, não pode ser considerado como último embarque, obviamente. Tal procedimento seria fácil de ser realizado, já que toda vez que um TPA falta ao trabalho, o Operador envia um documento a parede, comunicando tal fato.
Sabemos que o Cadastro corresponde à força de trabalho supletiva, isto é, ao quadro de trabalhadores avulsos que têm acesso à escalação quando ocorre insuficiência da força efetiva de trabalho para atender à demanda das operações portuárias, portanto, ele está suscetível a regras e situações diferentes do Registro, e é por isso, que essa proposta é totalmente legal.
Entendemos que essa é uma regra justa, que beneficiaria quem se dedica ao Porto, e que também beneficiária o OGMO e os SINDICATOS, FILTRANDO O SISTEMA, como é de desejo de todos. Nesse modelo, o Cadastrado não tem como fugir, o nome fica lá embaixo até a pessoa efetivamente trabalhar, com isso, o TPA caiu compulsório hoje, e passou mal, foi ao médico, e apresentou atestado, quando ele voltar a marcar presença, a sua posição continuará a mesmo, pois a lista de escora só será alterada quando o trabalhar efetivamente trabalhar.
Sendo assim, os trabalhadores portuários avulsos que aqui constam as suas assinaturas concordam o teor desse abaixo assinado.
Vitória, 26 de setembro de 2013