Manifesto CONTRA o aumento do número de vereadores do município de Mandaguari - PR
Para: Vereadores do município de Mandaguari - PR
Nós cidadãos Mandaguarienses, diante da possibilidade de haver um aumento no número de vereadores na Câmara Municipal de Mandaguari, de 09 para 13, a partir do próximo mandato, abalizados pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, declaramo-nos contrários a essa possibilidade, propondo que sejam mantidas as 9 cadeiras no legislativo municipal, pelos motivos:
- Os Vereadores são os representantes do povo na fiscalização do executivo municipal e formulação de leis que beneficiem a sociedade, não exercendo a função executiva, portanto não enxergamos a necessidade de atrelar o número de vereadores à quantidade de habitantes;
- O acréscimo de mais 4 vereadores somariam aproximadamente R$ 25.000,00 por mês ou R$ 300.000,00 por ano no orçamento da Câmara Municipal. Não creio que seja necessário aumentarmos esse gasto.
- Aumentar o número de vereadores aumenta também os gastos e não assegura que haverá um aumento na qualidade e na eficácia do trabalho que deles se espera: fiscalizar e legislar;
- Com relação ao argumento que os vereadores possuem muitas atribuições e poucos a realizá-las, se torna em primeiro momento, um disparate ao verificarmos o número baixo de projetos encaminhados e os aprovados apresentarem, em sua maioria, pouca significância a melhorias em nosso município. Ser vereador deve ser considerado um “Sacerdócio”, uma dedicação integral em prol da população a ser exercido em um curto período, por pessoas que desejem o melhor para nossa cidade. Exercer esta função na sociedade deveria ser uma opção para quem pode abdicar de seus afazeres particulares, profissões, para ter tempo necessário para cuidar do Público;
Público;
- Mandaguari não precisa de mais vereadores e de mais assessores comissionados. Precisa de vereadores atuantes, maior fiscalização do poder executivo, de um centro cultural, mais vagas em creches, mais postos de saúde, mais segurança, mais qualidade na educação, mais moradias;
- A Emenda Constitucional nº 58 não "obriga" que em Mandaguari a Câmara deva ser composta por 13 vereadores. Apenas delimita o "limite máximo" que um município desse porte possa ter; todavia o número atual é mais que suficiente para atender as demanda da população, desde que os senhores edis se comprometam com suas respectivas funções.
Movimento Muito Mais Mandaguari