Convocação das aprovadas do concurso da PMERJ de 2010
Para: Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro
As candidatas do concurso CFSD 2010 da PMERJ, ainda não convocadas, vêm por meio desta requerer a V. Exa que se digne convocá-las para prosseguimento das etapas seguintes do concurso em tela, atendendo ao Decreto 43.876, de 8 de outubro de 2012, o qual impede a PMERJ de realizar novo concurso sem convocar todos os aprovados do concurso anterior, bem como por ainda se encontrar em plena vigência o prazo de validade do presente processo seletivo.
Cabe esclarecer que ainda resta convocar 6.550 candidatas aprovadas na 1ª etapa do processo seletivo, qual seja, prova escrita, apesar de todos os candidatos masculinos, cerca de 24.000, terem sido convocados, esgotando-se o cadastro de aprovados dos mesmos.
Esta conduta da Administração Pública deste Estado transparece uma discriminação em face das candidatas ora preteridas, devendo ser revista por V. Exa. por questão de justiça, a fim de atender aos Princípios da Transparência e Igualdade que deveriam nortear o presente certame.
Insta salientar que os artigos 5º e 7º da CRFB/88 resguardam às candidatas o direito de igualdade aos demais candidatos, conforme a seguir:
"I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações"
"XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, idade, cor ou estado civil"
Desta forma, apesar da nossa Carta Magna primar pela igualdade de condições entre os diferentes sexos, esta condição não foi observada pela PMERJ quando das convocações do aludido concurso, atitude reprovável e machista, a qual deveria ser reparada com a convocação de todas as mulheres tal como procedido com os homens.
Portanto, as 6.550 mulheres aprovadas na primeira etapa do processo seletivo requerem que V. Exa. avalie este requerimento, esperando, ao final, que o direito de serem avaliadas até o final do processo seletivo seja reconhecido e, em caso de aprovação, integrem o quadro de soldados da PMERJ, posto que a instituição encontra-se com déficit de pessoal e, repisa-se, o concurso de 2010 ainda se encontra em pleno vigor.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2013.
Termos em que,
Pedem deferimento.