Projeto de Lei para aproveitamento dos servidores dos cargos de Técnico políticas publicas e Gestão Governamental do DF no cargo de Assistente de políticas publicas e Gestão Governamental do DF
Para: TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA PPGG QUE SÃO FAVORÁVEIS A MUDANÇA
Abaixo-assinado
Projeto de Lei para aproveitamento dos servidores dos cargos de Técnico políticas publicas e Gestão Governamental do DF no cargo de Assistente de políticas publicas e Gestão Governamental do DF
PROJETO DE LEI (Carreira EPPGG do DF)
Esse projeto de Lei trata do aproveitamento dos cargos de técnico de políticas publicas e Gestão Governamental do DF para o cargo de Assistente de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal,
Este abaixo-assinado se justifica, em razão de que ambos têm o nível de escolaridade idênticos e com o aproveitamento dos cargos, se evitará que estes servidores sejam isolados, quase que extintos do restante dos cargos que compõem a carreira, não deixando de perder seu poder de barganha remuneratório frente aos demais.
Sem contar que a carreira JÁ está maior com a chegada dos servidores da SLU para a carreira PPGG.
PROJETO DE LEI N.º /2013/2014
(Autoria: Poder Executivo)
Aproveita os Cargos de Técnico de Políticas publicas e Gestão Governamental d Distrito Federal no Cargo de Assistente de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1.º Em decorrência da similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade, ficam aproveitados os Cargos de Técnico de Políticas publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal no Cargo de Assistente de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, ambos da mesma carreira de POLÍTICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL
I – um mil e seiscentos cargos de Técnicos de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas, com direito à paridade remuneratória, especialmente no que concerne à denominação do cargo.
Art. 2ª A partir da publicação desta Lei, as atuais atribuições dos Técnicos de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, passarão ser as de Assistente de Políticas Publicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Art.3° Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Brasília,---------- de de 2013.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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