Nota fiscal de serviço emitida por Profissionais de Educação Física, Academias de musculação ,condicionamento Físico, Natação Hidroginástica e Estúdios de Pilates.
Para: Assembléia Legislativa de São Paulo, Câmera dos Deputados Federais e Congresso Nacional.
Tendo em vista o grande número de pessoas que procuram um Profissional de Educação Física para acompanhamento personalizado de atividades físicas (Personal Trainer), muito outros que estão frequentando academias e espaços aquáticos, com objetivos variados, como estética corporal, melhor qualidade de vida e saúde, melhorarem desempenho esportivo, entre outros, esses são alguns benefícios comprovados cientificamente pela prática regular de exercícios físicos.
Devida a melhor saúde alcançada pela sua iniciativa de pagar por um serviço especializado, o que certamente o fará com que tenha menos falta ao serviço por doenças, usará menos medicamentos, será um cidadão mais disposto e produtivo, etc. esses contribuintes devem ter o direito de declararem esses pagamentos em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda para fins de restituição.
O presente Abaixo-Assinado vem solicitar que a nota fiscal emitida por tais profissionais legalmente registrado junto aos sistemas CONFEF/CREFS e/ou por academias com funcionamento regulamentado, possa ter validade para declaração de Imposto de Renda.
Acredito que com isso haverá maior reconhecimento e valorização da categoria profissional, bem como servirá de motivação para que as pessoas pratiquem mais atividades físicas com um acompanhamento profissional, obtendo desta forma melhores resultados.
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