Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente
Para: Congresso Nacional - Senado e Câmara
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA LEI Nº8069/1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Alteração de iniciativa POPULAR)
Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º da lei nº8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os benefícios previstos neste estatuto não se aplicam em casos de cometimento de crimes considerados hediondos, por parte de crianças e adolescentes.”
Art. 2º Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tem como objetivo coibir a prática de crimes considerados hediondos por parte de crianças e adolescentes, e principalmente impedir a criminalização dessa população por parte de criminosos que fazem uso dela para encobrir seus próprios atos criminosos. Ressaltamos que a partir do instante que os crimes de natureza hedionda cometidos por crianças ou adolescentes passem a ser julgados como crimes cometidos por adultos, será possível, além de punir os menores responsáveis, será possível vinculá-los aos verdadeiros mentores / executores dos crimes.