Criação de cargos na JE
Para: Servidores da Justiça Eleitoral
À sua Excelência a Senhora
Maria Cristina Peduzzi
Conselheira do CNJ
ASSUNTO: Inclusão do Processo Administrativo Nº 1647-85.2004.6.00.0000 (Protocolo: 12.104/2004) na pauta do dia 17 de dezembro de 2013
Excelentíssima Senhora Conselheira,
Em 20 de fevereiro de 2004 foi publicada a Lei nº 10.842 que criou e transformou cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais destinados às Zonas Eleitorais.
Em levantamento posterior, concluído em 22 de junho de 2004, verificou-se que cento e cinquenta e quatro zonas eleitorais, criadas após a edição da referida Lei, estão ainda sem quadro próprio e, por esse motivo, o TSE abriu em 2004 procedimento administrativo Nº 1647-85.2004.6.00.0000 para criação destas vagas.
Entretanto, passados 09 anos de tramitação o projeto de lei ainda não foi encaminhado para o Congresso Nacional, enquanto as zonas que seriam contempladas encontram-se em situação insuficiência de pessoal, fato que se agrava ainda mais pela realização das Eleições Gerais de 2014.
O único óbice para que esse processo fosse enviado para o Congresso Nacional, seria a votação da resolução pelo CNJ que trata dos critérios para criação de cargos no Poder Judiciário.
Dessa forma, como é do conhecimento de Vossa Excelência, na sessão do dia 02 de dezembro de 2013, a referida resolução foi votada e a Justiça Eleitoral, pelas suas peculiaridades, não seguirá os critérios fixados neste normativo.
Assim sendo, solicitamos, respeitosamente, a inclusão do presente procedimento administrativo Nº 1647-85.2004.6.00.0000 (Protocolo: 12.104/2004) na pauta do dia 17 de dezembro de 2013, já que este processo encontra-se tramitando há mais de 09 anos e centenas de zonas eleitorais do País aguardam a criação destes cargos para suprir a tremenda insuficiência de pessoal atualmente existente.