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PETIÇÃO REGISTRO DIPLOMA TURMA CONTÁBEIS 2007/2010

Para: FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO - EPD

Concluímos o curso de Ciências Contábeis na Instituição Escola Paulista de Direito no ano de 2010 e após 03 anos ainda não obtivemos meu Diploma.

A instituição alega que é devido a problemas junto ao MEC, porém a própria legislação permite que o Diploma seja expedido , conforme consulta formulada junto ao órgão.

Fonte : MEC

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=18540&Itemid=121536
O que ocorrerá com os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados no prazo previsto e que não tenham sido decididos até a data da conclusão da primeira turma? "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados no prazo previsto no e que não tenham sido decididos até a data da conclusão da primeira turma, consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, aplicando-se, por analogia, o regramento do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual versão

PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
(...)

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(...)

Art. 63 Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.
§ 1º A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação. (NR)
§ 2º As instituições que foram credenciadas experimentalmente, nos termos do art. 80 da Lei nº 9.394, de 1996, na modalidade de EAD, para atuação no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, constantes dos anexos das Portarias nºs 858, de 04 de setembro de 2009, e 1.050, de 22 de agosto de 2008, poderão se utilizar da prerrogativa prevista no caput, para os processos de reconhecimento dos respectivos cursos a distância, protocolados até o dia 31 de janeiro de 2011.

Nos últimos anos temos enfrentado uma batalha desgastante junto a esta Instituição, a qual não recomendo a NINGUÉM.
Foram diversas promessas de resolução, uma inclusive formal , onde por escrito a Instituição se comprometeu a entregar o diploma em Setembro/2012. Por diversas vezes marcamos reuniões e comparecemos na EPD , porém NENHUMA solução até o momento. O último "engodo" da faculdade agora vem sendo a informação de que nossos registros provisórios do CRC tem validade de 2 anos após o vencimento, o que não passa de uma grande mentira. Em consulta ao CRCSP esta "validade pós validade" não nos autoriza a exercer a profissão com o registro vencido.
Para resolver o problema da nossa turma, basta a faculdade ter o mínimo de respeito e providenciar junto ao MEC o registro dos nossos diplomas com base na Portaria MEC n° 40/2007, já encaminhei inclusive resposta do MEC instruindo o procedimento.
VAMOS PARAR ISSO JÁ, QUEREMOS QUE A EPD CUMPRA SEU PAPEL ENQUANTO PRESTADORA DE SERVIÇO E ENQUANTO INSTITUIÇÃO DE ENSINO! CHEGA DE MENTIRAS E DE RESPOSTAS VAZIAS SEM QUAISQUER FUNDAMENTOS, UMA FACULDADE QUE OFERECE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO, NO MÍNIMO DEVERIA TER RESPOSTAS FUNDAMENTADAS E ATITUDES CONCRETAS.
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Esta petição foi criada em 11 dezembro 2013
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