ABAIXO-ASSINADO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI nª 6.126/2013, QUE ALTERA A LEI DO ATO MÉDICO
Para: Cidadãos, Médicos,Fisioterapeutas,Enfermeiros, Cardiologista, Juizes, Desembargadores, Advogados
Dirigido a: Congresso Nacional
A Lei 12.842/2013 foi aprovada com vetos da Presidência da República ao seu artigo 4º,inciso I sob o pretexto de resguardar atividades do Sistema Único de Saúde realizadas por profissionais de saúde não-médicos que incluem diagnóstico sindrômico de doenças e prescrição terapêutica conforme protocolos do Ministério da Saúde. O texto vetado era o seguinte:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Cumprindo compromisso assumido na própria Mensagem de Veto ao Congresso Nacional, o Ministro da Saúde apresentou ao Legislativo o projeto de lei nº 6.126/2013, que restabelece a redação original com adaptação:
I-A. - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica, ressalvados os diagnósticos e prescrições terapêuticas realizadas segundo protocolos e diretrizes clínicas do SUS;
É preciso que o haja uma tramitação ágil do projeto de lei nº 6.126/2013 e a pronta reabilitação do dispositivo nuclear da Lei do Ato Médico. O tema foi amadurecido ao longo de mais de dez anos de tramitação transparente e dialogada no Poder Legislativo, e não comporta procrastinações adicionais. A reinserção do inciso constitui iniciativa do próprio Poder Executivo, em compromisso assumido perante o Congresso Nacional.
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