Petição: Multas para som em volume irregular
Para: Prefeito de São Caetano do Sul Dr Paulo Pinheiro
Quem frequenta ou mora na Av. Presidente Kennedy, Alameda Conde de Porto Alegre, Rua Paraguassu (no quarteirão da cidade das crianças), sabe que os carros passam com o som altíssimo, em um volume ensurdecedor, assustando crianças e idosos que moram ou frequentam o local para passear, tirando a liberdade e o sossego de todos para poder ter o seu lazer ou descanso, disparam também todos os alarmes dos carros que estão estacionados nas redondezas, causando transtorno para aqueles que nada tem a ver com isso, ninguém aguenta mais ...
Pedimos através deste documento que o Sr. Prefeito Municipal Dr. Paulo Pinheiro tome as devidas providências para que sejam aplicadas multas para esses cidadãos que tiram a liberdade dos outros, a polícia precisa dos aparelhos de decibéis para que possam aplicar as multas, já que a lei já existe como consta nos detalhes abaixo:
Até onde sabemos o código de transito tem um artigo para inibir isso, segue abaixo:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Agora fica a pergunta... pq não existe fiscalização para isso?
É todo fim de semana que ocorre isso...