SOS APOSENTADOS....
Para: Câmara dos deputados, Exmo Sra Presidenta da República, Deputado Federal Romário, Anthony Garotinho e tantos outros deputados, Congresso Nacional e Supremo Federal.
NOSSOS PLS PRECISAM SEREM VOTADOS:
PL 1/07, que com a emenda do senador Paulo Paim (PT/RS), concede a todos os
benefícios o mesmo reajuste anual concedido ao salário mínimo;
PL 3.299, que extingue o fator previdenciário;
PL 4.434, que determina a recuperação de todas as perdas dos benefícios
previdenciários; JÁ APROVADO PELO SENADO E ENCAMINHADO EM 2008 PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS APRECIAREM E CONFIRMAREM.
e, ainda, a derrubada do veto ao PLV 18/06, relativo ao reajuste de 2006,
quando o salário foi reajustado em 16,67% e os aposentados que recebem mais
que o mínimo tiveram apenas 5,01%.
"O Brasil devia em 2009 R$ 3,5 TRILHÕES (informação do senador Paim em um pronunciamento em 02/09/2009 – vide 1º link abaixo). Na época o valor do débito com a previdência equivaleu a 1 PIB mais 8% dele, e pelas informações do TCU, as maiores contribuições para a previdência foram do setor privado (vide 2º link). A pergunta que fica é: A previdência do setor urbano hoje é a única previdência pública superavitária, tem um imenso crédito que sempre é encoberto pelos sucessivos governos e seus aposentados recebem benefícios médios de 1/6 dos benefícios médios dos servidores públicos civis e federais (isso só acontece em ditaduras). Com base nesses dados é necessária uma correção imediata dos benefícios para que o Brasil seja um país de todos e não de trouxas extorquidos. Exigimos uma CPI para correção imediata de tudo o que deve ser corrigido. Entendemos que o nosso sistema é o de repartição simples e solidário onde os ativos contribuem para os aposentados terem um final de vida digno, e nesse modelo o dinheiro público depositado no mesmo fundo (ex.: no Tesouro Nacional) deve ter tratamento justo e igualitário (considerando os montantes depositados e regras iguais) - quem contribuir mais deverá receber mais (*) - nada de privilégios ou de fazer caridade com dinheiro alheio.
(*) - item V, art. 194 da constituição federal: (Seguridade Social): na previdência deve haver “equidade na forma de participação e custeio”;
1º link: http://www.senado.gov.br/a.../pronunciamento/detTexto.asp...
2º link: ‘http://portal2.tcu.gov.br/.../fichas/5_1_Previdencia.pdf "
Edison Vaccaro
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