EJA no PARANÁ - MODALIDADE EM EXTINÇÃO?
Para: EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
A Instrução n 008 de 2013 fere a Lei maior sobre educação que é a LDB, pois em seu artigo 37 esta Lei estabelece que:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Ainda de acordo com as Diretrizes Curriculares de Educação da EJA, esta modalidade deve ter uma estrutura flexível e ser capaz de contemplar inovações que tenham conteúdos significativos. Nesta perspectiva, há um tempo diferenciado de aprendizagem e não um tempo único para todos. Os limites e possibilidades de cada educando devem ser respeitados; portanto, é desafio destas Diretrizes apresentar propostas viáveis para que o acesso, a permanência e o sucesso do educando nos estudos estejam assegurados.
Esta instrução é um desrespeito ao aluno adulto trabalhador, que busca a EJA para melhorar sua condição de vida, pois a referida Instrução 008/2013 estabelece critérios que prejudicam a vida escolar dos alunos, conforme segue:
• Acaba com a 5ª aula no período noturno o que prejudica a conclusão dos estudos em um tempo mais curto e até mesmo nas disciplinas com carga horária mais extensa o aluno não conclui no mesmo ano letivo. Traduzindo: o aluno demorará mais tempo para concluir seus estudos.
• Para o sistema de curso individual a Instrução estabelece o número mínimo de 20 alunos por turma, o que inviabiliza a estrutura da EJA, pois caso o aluno deixe de cursar um coletivo, ou não possa frequentar a escola todos os dias e opte pelo individual e não tenha turma de individual formada pelo fato do número mínimo de alunos, onde fica o direito do aluno estudar conforme preconiza a LDB?
• Caso não complete o número mínimo de 20 alunos no sistema individual, não abrirá turma de acordo com a Instrução. Como o CEEBJA atenderá as necessidades que surgirão ao longo do ano letivo, uma vez que as Escolas Regulares que ofertam EJA não poderão abrir turmas individuais?
• No sistema individual o número mínimo de alunos por turma são 20 – como será a qualidade do ensino quando o professor atenderá todos esses alunos que na sua maioria tem problemas de aprendizagem, deficiência cognitiva, etc.?
• Ainda no sistema individual para o aluno efetivar a matrícula o mesmo tem certas condições: apresentar declaração de trabalho – ora se o aluno estiver desempregado, no trabalho informal, donas de casa e precisam estudar para melhorar sua vida profissional ou até mesmo conseguir sua inserção no mundo do trabalho, como o fará?
• Outro item para o sistema individual é a comprovação de situação de trabalho sazonal. Ora caso o aluno esteja em uma colheita e a mesma demore mais de seis meses, e de acordo com a Instrução se o aluno ficar fora da escola por mais de seis meses ele perde toda sua carga horária e avaliações, como fica a situação desse aluno? Onde está o direito do mesmo?