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CONCURSO PRF 2013 / CONTRA A SUSPENSÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / GRUPO DOS 1900 APROVADOS EM TODAS AS FASES

Para: TRF 2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região )MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) / CESPE/UNB E DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

ABAIXO- ASSINADO CONTRA A SUSPENSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE 2013, PARA QUE SEJA MANTIDO O RESULTADO FINAL DOS 1900 APROVADOS PELO CESPE/UNB. PARA QUE SEJA RESPEITADO O RESULTADO DEFINITIVO DOS EXAMES MÉDICOS E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS. ALÉM DISSO, SOMOS TOTALMENTE CONTRA A PARALISAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, DE ACORDO COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE PEDE A SUSPENSÃO DO REFERIDO CERTAME, QUE ESTÁ SENDO PLEITEADA PELOS CANDIDATOS ELIMINADOS NOS EXAMES MÉDICOS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. PEDIMOS AINDA, QUE SEJA CUMPRIDO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS, PARA QUE OS 1900 APROVADOS DE ACORDO COM A LEGALIDADE EM TODAS AS FASES, NÃO SEJAM PREJUDICADOS DE FORMA ALGUMA. COMO NÃO OCORREU FRAUDE NO CERTAME, NÃO HÁ MOTIVO PARA TAL SUSPENSÃO.
OS 1900 CANDIDATOS APROVADOS NÃO PODEM TER SEU DIREITO ATACADO POR UMA MINORIA QUE NÃO CUMPRIU AS REGRAS DO EDITAL. OS APROVADOS CUMPRIRAM AS REGRAS, A LEI, E O EDITAL QUE É SOBERANO, ESTÃO AMPARADOS PELA LEGALIDADE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O PODER JUDICIÁRIO FEDERAL,PRECISAM TER CIÊNCIA QUE HÁ UMA GRANDE MAIORIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM DETRIMENTO A UMA MINORIA REPROVADA QUERENDO VOLTAR AO CERTAME PELA ILEGALIDADE.
QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, PARA PROTEGER O DIREITO ADQUIRIDO DOS 1900 APROVADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA, EM DEFESA DA SEGURANÇA JURÍDICA E PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Cientes da notícia no site do TRF RJ de que o Exmo. Juiz de 1º grau Bruno Otero Nery, concedeu liminarmente a suspensão por 45 dias para que se reavaliassem os exames médicos dos candidatos eliminados em referência a ACP nº 2013.7151.018007-7. Cerca de 400 candidatos eliminados de acordo com a avaliação médica feita pela banca Cespe/UNB poderão ter seus exames reavaliados.
A justificativa da banca (CESPE/Unb) para a eliminação dos candidatos reclamantes é embasado na falta da entrega de exames, laudos ou avaliação clínica dentro do prazo estipulado para a entrega dos mesmos. O edital número 6 é claro:
"4.3 Será ELIMINADO do certame o candidato considerado INAPTO ou que não COMPARECER aos exames médicos ou, ainda, que deixar de entregar algum EXAME no local, na data e no horário estabelecidos neste edital (...)" A banca, de forma isonômica, possibilitou a prorrogação para a entrega de todos os exames no edital número 7. Poderiam ser entregues nos dias 06/10/13 ou 16 e 17/10/13. O edital previa que seriam eliminados os candidatos que deixassem de apresentar os referidos exames.
Solicitamos que a situação de quem se empenhou em realizar e entregar todos os exames seja respeitada, não sendo oportunizada uma terceira chance para que este "esquecimento, desleixo, não cumprimento do edital" seja arbitrariamente concedido, prejudicando quem cumpriu com o que o edital exigia e foi aprovado em todas as etapas do concurso. O edital previa que caso fosse necessário exames complementares seriam solicitados, o que em alguns casos realmente aconteceu, mas só com os candidatos que apresentaram alguma alteração no exame entregue tempestivamente. Entretanto, de maneira absurda e infringindo o princípio da legalidade e isonomia, um grupo de eliminados no certame pleiteia a possibilidade de burlar o edital e entregar os exames que não foram entregues nas duas datas estabelecidas pelo edital que é a lei do concurso público. E para tanto, levaram ao conhecimento do MPF/RJ informações equivocadas e parcialmente deturpadas para assim conseguir suspender o concurso e prejudicar 1893 candidatos que já, prestes a sair a convocação, alugaram casas, compraram material para o curso, pediram licenças e dispensas de seus serviços.
A suspensão do concurso prejudica 1893 aprovados legalmente no concurso.
Os candidatos reprovados na fase da avaliação de saúde foram eliminados porque não cumpriram as determinações do edital e aproveitando-se da despreocupação da banca e dos 1893 aprovados que seguiam com o concurso, conseguiram apresentar ao procurador da república a história inverídica de que foram eliminados injustamente e de que alguns teriam voltado com o recurso administrativo e eles não. Lembramos que MPF de outros estados já indeferiram tal pedido alegando não tratar-se de uma causa coletiva. Trata-se nitidamente de uma causa de INTERESSES INDIVIDUAIS. Uma coisa é certa: a isonomia ocorreu por todas as etapas do concurso. Ademais, caso alguém tenha sido realmente aceito de forma indevida (aceitando exames extemporaneamente apresentados), entendo que este deve ser excluído do certame, preservando-se a ISONOMIA, uma vez que não se corrige um erro possibilitando que os demais ajam de maneira errônea também.
A banca Cespe/UNB é conhecida por sua competência e responsabilidade em aprovação e sendo assim, 1893 aprovados prejudicados garantem que faltará isonomia se for dado uma extensão (arbitrária e não prevista em edital) de prazos para esses candidatos ELIMINADOS voltarem ao certame, por isso solicitamos sua atenção para que providências sejam tomadas no sentido de derrubar esta liminar absurda.
Nosso pedido é que adirá a esta causa, uma vez que esta suspensão atrasará a nomeação e a posse de novos policiais rodoviários federais. Esse é o interesse público, visto que os aprovados em todas as etapas estão capacitados a ingressar no curso de formação e no prazo de três meses, compor o efetivo da Polícia Rodoviária Federal. O aumento do efetivo além de importantíssimo para segurança pública ocorre num momento oportuno de COPA DO MUNDO, que será sediada no BRASIL, motivo esse que peço a Vossa Senhoria que não aceite tamanha ilegalidade, defenda a Segurança Jurídica,o interesse público e tome providências junto aos órgãos responsáveis para que o concurso não seja suspenso e o curso de formação dos novos policiais inicie-se na data prevista no mês de janeiro.




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Esta petição foi criada em 18 dezembro 2013
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