Em defesa da integridade dos torcedores do Fluminense
Para: Ministério Público e órgãos de segurança
Vimos, por meio desta, solicitar que o Ministério Público e os órgãos de segurança pública se posicionem e investiguem pessoas que estejam incitando o ódio contra torcedores do Fluminense Football Club em páginas da internet, bem como cidadãos que cometerem atos de violência (física e moral) contra pedestres que estejam vestidos com camisas e acessórios do clube.
Uma vez que o Ministério Público tem como uma de suas premissas zelar pelos interesses sociais e individuais, consideramos que cabe uma atuação firme na investigação de possíveis atentados contra os direitos de ir e vir dos torcedores do Fluminense. Pedimos também que os demais órgãos de segurança estejam atentos no apoio, investigação e punição, dentro dos parâmetros legais, para quem infringir as normas de uma conduta em sociedade.
Ressaltamos que os torcedores do Fluminense têm sido ameaçados e agredidos em todo o território após mensagens irresponsáveis de veículos de comunicação, jornalistas e torcedores de clubes rivais com intuito de creditar ao Flu punições aplicadas pelo STJD à Associação Portuguesa de Desportos e ao Clube de Regatas do Flamengo, em virtude de irregularidades cometidas por ambas as equipes na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013.
A seguir, segue duas páginas que comprovam que os atos estão rompendo - gravemente - o âmbito esportivo e provocando insegurança na sociedade, não só os tricolores, mas como um todo, uma vez que todos estão sujeitos a reagir.
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2013/12/torcedores-do-flu-relatam-casos-de-hostilidade-apos-julgamento-no-stjd.html
http://www.lancenet.com.br/fluminense/Caso-Torcedores-Flu-agressoes-perseguicoes_0_1050494947.html
Salientamos que algumas ameaças, inclusive, podem ser lidas nos próprios comentários das matérias, onde alguns nomes são facilmente identificáveis.
Por fim, notem que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, fere o Artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. E esta pena aplica-se para crimes cometidos na internet.