A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro
Para: Ministerio Publico do Rio de Janeiro
Código Penal - CP - DL-002.848-1940 Parte Especial
Título V
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Pois o vídeo é crime de acordo com o ordenamento jurídico do Brasil. Pois se vilipendiou publicamente o objeto do culto religioso, não foi uma “crítica ideológica” ou “operacional”. A zombaria realizada pelo vídeo, quis simplesmente escarnecer da fé vilipendiando de maneira publica o objeto de culto dos cristão sejam católicos ou evangélicos, ou seja da maioria da população brasileira. Não foi uma visão cômica acerca de algumas práticas que ocorrem no meio evangélico, como foi feito no vídeo “Demônio” e “Teste de Fidelidade”, nem muito menos uma zombaria ideológica envolvendo a prática católica de querer identificar imagens em todos os lugares, como no vídeo “Oh, Meu Deus!”. Neste vídeo de “natal” o canal realizou um escárnio aos fundamentos (ou estruturas) do Cristianismo – ou seja – ao próprio Cristo. ( texto copiado do blog racionalizando :http://www.racionalizando.com/). Assim convido a todos os que lutam por um pais de fato justo onde todos sejam respeitados nas suas convicções sejam religiosos ou não. assim queremos que a justiça faça valer o que a lei determina e que o ministério publico não seja omisso a um ato criminoso.