Sugestão para alteração de Lei Complementar 008/94 RR
Para: V.Ex.a. Senhor Governador José de Anchieta Junior
É sabido que a maioria dos estados não possuem regras de restrição quanto a graduações específicas para os cargos de Fiscais de Tributos, nem mesmo o governo federal, tal fato acaba por restringir o acesso ao cargo de pessoas devidamente preparadas para tal.
Como cidadãos, pedimos a seguinte alteração:
Lei 008/94, Dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual.
Art. 9º. São requisitos para inscrição no concurso:
III- ter concluído curso de nível superior reconhecido oficialmente, nas áreas de Administração, Economia, Direito e Ciências Contábeis, para os cargos de FTE.
Novo texto sugerido:
III- Possuir diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação – MEC.
Por fim, salientamos que essa alteração trará ao estado de Roraima maior isonomia.