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Abaixo assinado contra o ruído de aeronaves no entorno do Aeroporto Internacional de Brasília

Para: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), , Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC), Inframérica Aeroportos

Os abaixo-assinados, moradores de áreas vizinhas ao Aeroporto Internacional de Brasília, vêm pela presente solicitar a adoção de solução pronta e cabal para o grave problema do ruído de aeronaves. Trata-se na verdade da retomada da solicitação, já antiga, para que seja adotada solução que lhes permita ter paz e silêncio. .

No presente momento o problema alcançou níveis inéditos. Há uma sucessão de voos, que em certos momentos do dia e da noite é ininterrupta, a passar sobre as residências. Não há silêncio, não há possibilidade de conversar. Há privação de sono, stress, aborrecimento contínuo; resta seriamente afetada a capacidade de trabalhar e produzir. Há desvalorização de patrimônio.

Há exatos dez anos o problema do ruído de aeronaves foi objeto de procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Distrito Federal (Procedimento de número 1313/2003-11). Naquela ocasião o parquet decidiu arquivar referido procedimento em razão de já estarem supostamente em marcha, segundo informações prestadas pelas autoridades aeroportuárias e aeronáuticas, medidas aptas a resolver ou ao menos mitigar sensivelmente o problema.

Notadamente, duas informações prestadas naquele momento pelas autoridades determinaram a decisão de arquivamento pelo Ministério Público Federal:
(i) Construção da segunda pista – foi assegurando ao MPF que o problema seria obviado por medidas relativas a infra-estrutura. A saber, a construção da segunda pista – para a qual, segundo informavam as autoridades antes de sua inauguração, seriam transferidas as decolagens e com isso resolvido o problema do ruído.
(ii) Procedimento apto a mitigar o ruído – foi informado ao MPF que estava em vigor determinação às tripulações para que adotassem procedimento de curva à direita após a decolagem, de forma a evitar o sobrevoo de zonas residenciais adensadas.

Pois bem. O uso da segunda pista - inaugurada em 2005 - e apenas dela, para decolagens não ocorreu. A nova pista veio na verdade a aumentar o problema de forma dramática, na medida em que permitiu o aumento expressivo do movimento no Aeroporto de Brasília. O procedimento de curva à direita, por sua vez, foi revogado.

O Aeroporto de Brasília está entre os quatro maiores do Brasil, em termos de movimentação. Se em 2003, quando do arquivamento pelo Ministério Público Federal, do procedimento mencionado, o Aeroporto movimentava 6 milhões de passageiros por ano, hoje esse número subiu para 16 milhões. Mais que isso: nos termos do contrato de concessão em vigor com a Infroamérica S.A., nova administradora do Aeroporto Juscelino Kubitschek, sua capacidade deverá – por obrigação contratual – ser aumentada para 40 milhões de passageiros/ano.

Uma particularidade chama a atenção na lista dos 4 maiores aeroportos brasileiros por movimentação de passageiros. Dois deles – Guarulhos e Aeroporto Antonio Carlos Jobim/Galeão – foram construídos em áreas distantes de zonas residenciais. O terceiro – Congonhas – é um aeroporto central, como se sabe; mas atende a restrição operacional: é fechado para pousos e decolagens entre 23h e 6h.

Brasília tem, assim, a peculiaridade de ter um aeroporto central; que é um centro de distribuição/irrigação do tráfego aéreo nacional (hub); e para o qual foi planejada dramática expansão.

O funcionamento do Aeroporto Internacional de Brasília constitui inobservância às normas ambientais e de direito aeronáutico. Há flagrante desrespeito aos limites de ruído impostos por lei. E há clara inobservância à normativa relativa ao problema do ruído de aeronaves no entorno de aeroportos, normativa essa objeto do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil; e que espelha as regras emanadas da Organização de Aviação Civil Internacional.

Entre os membros da comunidade afetada há advogados, magistrados, promotores, jornalistas. Há, sobretudo, cidadãos, idosos, crianças - privados de seu direito essencial à tranqüilidade, ao repouso e ao silêncio. Todos determinados a mobilizar os recursos que forem necessários para exigir solução cabal para o problema.

É nesse sentido que os moradores exigem a adoção de providências cabais, aptas a resolver o problema em questão.




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