NÃO AO PROJETO DE LEI N.º 1.436, DE 2011
Para: Fisioterapeutas; acadêmicos de fisioterapia; médicos; demais profissionais da saúde
Contra o atual projeto de lei proposto pelo Sr. Ronaldo Zulke que regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista. O presente projeto é um substutivo do Projeto de Lei nº 4.199, de 2001 que tramitou 10 anos no senado e câmara dos deputados, sendo arquivado mediante a denúncias de LOBBY INTERNACIONAL, comprovando interesses econômicos de organizações Norte Americanas na criação da profissão no Brasil. O antigo projeto também era extremamente agressivo limitando a atuação de outros profissionais quanto ao diagnóstico biomecânico e manipulativo. O projeto de 2001, previa ainda a atuação deste novo profissional com a utilização de meios físicos que nada mais são do que recursos fisioterápicos.
O atual projeto de lei trata-se de uma medida desesperadora após várias derrotas políticas que desencadearam o arquivamento do projeto anterior, tendo cedido em muitos pontos, como na atuação deste profissional em meios físicos entre outras premissas. No entanto ainda é uma ameaça pois tenciona limitar o uso de técnicas de ajustamento articular privativas a este novo profissional, impedindo a ação de outros profissionais para o tratamento das subluxações, bem como o uso da técnica de quiropraxia para muitos procedimentos manipulativos que são idênticos aos já executados por outros profissionais já regulamentados (Fisioterapêutas), também impedindo que estes detenham o título de especialista em Quiropraxia, obtido sob a luz da lei atual.
Também choca-se contra o exercício profissional de inúmeros especialistas em Quiropraxia, devidamente regulamentados, mediante a resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia devidamente publicadas no D.O.U. RESOLUÇÃO Nº. 220/2001 e RESOLUÇÃO N°399/2011
Ajuste articular é o procedimento terapêutico que se utiliza de força controlada, alavanca, direção específica, baixa amplitude e alta velocidade que é aplicado em segmentos articulares
específicos e nos tecidos adjacentes com objetivo de causar influência nas
funções articulares e neurofisiológicas; Complexo de Subluxação o modelo teórico descritivo
de uma disfunção motora segmentar, o qual incorpora a interação de
alterações patológicas em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.
O Fisioterapêuta é o profissional mais habilitado ao exercício profissional da especialidade, mediante a realização de cursos de Pós Graduação, Residência Fisioterapêutica e Realização de Prova de Título de Especialista.
O projeto de Lei que cerceia o exercício profissional do Fisioterapêuta que já atua na área tradicionalmente no Brasil e buscou devida regulamentação de sua especialidade; do Médico e de outros profissionais, visto que propicia ao quiropraxista graduado habilidades e competências privativas que pregam a inferiorização dos procedimentos realizados pelos outros profissionais e a banalização de suas técnicas, procedimentos e formação acadêmica colocando este profissional em um patamar acima dos demais.
A Terapia Manipulativa Articular é uma modalidade técnica
na área da saúde que transcende aos milênios registrados nos históricos dos
países do Oriente entre outros, e que é praticada por diversos segmentos
profissionais da saúde como Quiropraxistas, Médicos Traumatologistas,
Ortopedistas, Osteopatas, Fisioterapeutas com especialização em Terapia
Manipulativa Ortopédica, praticantes do Tui-Ná e Seitai, entre outros.
Somos contra o projeto de lei pois o Fisioterapêuta deve ter o direito de atuar no tratamento do complexo subluxação realizando os ajustamento e técnicas apropriadas, bem como obter título de especialista em Técnicas de Quiropraxia. Caso haja regulamentação do projeto, somente se com vetos no sentido de manter o direito de especialidade ao Fisioterapêuta em favor do benefício da sociedade brasileira não favorecendo interesses econômicos externos.