Contra a Lei proibindo os cães na praia.
Para: Prefeito do Rio de Janeiro e Governador do Rio de Janeiro.
É um absurdo essa crueldade contra os pobres bichinhos, nosso queridos amigos, anjinhos de quatro patas.
Acho essa lei um desrespeito aos direitos dos cidadãos que tem animais de estimação, assim como aos próprios direitos do animal, pois tem SER HUMANO muito PIOR do que os cachorros. Se esta é uma lei para melhorar a imundice que hoje se vê a praia é melhorar proibir os seres humanos que vão a elas.. pois eles sujam dez vezes mais do que um cachorro poderia vir a sujar. Eles compram diversos produtos como picoles, guaravitas e outros mais e as embalagens e o resto despejam nas areias da praia porque são incapazes de ter a educação e a consciencia de levar uma sacolinha de lixo, vamos lá pensar o que tem mais de sujeira na praia? Coco de cachorro ou Lixo de embalagens, latinhas, e outras coisas mais que prefiro nem comentar? E outra coisa nem se vê coco de cachorro na areia da praia pois os donos de cachorros tem educação e justo por saber da implicancia das pessoas sem coração que tem preconceito com eles, tem cuidado redobrado quando se trata disso e leva as sacolinhas necessárias para a higiene do caozinho. Agora quem suja a praia com necessidades dessa não são os caes são os seres humanos, porque já cansei de saber de milhares de pessoas que MIJAM(URINAM) na areia, na agua do mar, o que é extremamente nojento se fossemos entrar nesse merito acho que nem os humanos estariam mais com o direito de ir a praia.
Isso me parece uma lei preconceituosa criada por pessoas que não tem bichinhos e não sabem o bem que eles fazem para seus donos, que muitas vezes os filhos os deixaram e só tem o caozinho de companhia, e este cão cuida dela com todo o amor.
Portanto o que peço aqui?
Peço ao governo que retire esta proibição contra os cachorros, e se quiser crie uma lei, que multe os donos de cachorro caso seja pego eles fazendo necessidades na praia(mas pode ter certeza que quem suja a praia não são eles).
Atenciosamente.