O tiro de laço não pode tornar-se o esporte símbolo do Rio Grande do Sul
Para: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
Pedimos aos Srs. Deputados, representantes do povo gaúcho, que não aprovem o Projeto de lei do deputado Giovani Feltes PMDB, propondo que o tiro de laço seja o esporte símbolo do Rio Grande do Sul, porque este é inconstitucional e fere os direitos dos animais garantidos em:
1- Declaração universal dos Direitos dos Animais- art. 10 -UNESCO;
2- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua .