Não retirada dos estabelecimentos !
Para: Secretário da Prefeitura do Recife
Vimos através deste solicitar ao Secretário
A reconsideração dos termos registrados no comunicado que segue em anexo. Onde evidência que os comerciantes desta localidade, cujo estabelecimento esteja nas proximidades de uma instituição de ensino, devem encerrar suas atividades de comércio em cumprimento da Lei nº 10.454/90.
Nossa solicitação está respaldada nas seguintes considerações:
1- Semelhante situação ocorreu em nosso bairro quando alguns comércios foram fechados oferecendo a viciados a oportunidade de manter-se nas drogas como é o caso que está ocorrendo na Rua Raimundo Diniz;
2- Os comércios alvo da questão são geradores de empregos e renda, que com seu fechamento além de provocar um caos social, reduzirá a economia do bairro,haja vista que os desempregados encontrarão dificuldades de recolocação no mercado de trabalho por estarem em sua maioria com idade avançada;
3- É oportuno ressaltar que a atividade comercial que ora exploramos tem trazido também melhorias a população desta comunidade no que tange ao laser, uma vez que oferece iguarias que contribui para esse fim.