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Alteração na Lei 11.091/2005 - Que a escolaridade para o cargo de Secretário Executivo seja apenas para quem é formado em Curso Superior de Secretariado.

Para: Câmara dos Deputados

Ultimamente, tem saído diversos concursos públicos no Brasil para provimentos de cargos efetivos para Técnicos Administrativos em Educação (TAE). Em seus Editais, obviamente mostra-se os requisitos para ocupação dos cargos divulgados. Nestes, quando há vagas destinadas ao cargo de Secretário Executivo, em sua maioria, é requisitado a formação acadêmica em Letras ou Secretariado Executivo. A própria Lei que regulamenta os TAE, a 11.091/2005, deixa esta "abertura" (em seu anexo II). Tal "abertura", possivelmente se deve pelo fato de alguns Cursos de Secretariado no Brasil, estarem lotados nos Departamentos do Curso de Letras nas Universidades pelo Brasil a fora. Contudo, existem em outras Universidades brasileiras que o Curso Superior de Secretariado possuem autonomia e departamentos próprios, não sendo habilitação de outro curso. As Universidades Federal do Oeste do Pará (UFOPA), Federal do Amazonas (UFAM), por exemplo, deixaram esta "abertura" em seus editais de concursos em 2013. A Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Instituto Federal de Roraima (IFRR), também em 2013, exigiram apenas a formação acadêmica em Secretariado Executivo, fazendo que com que a formação acadêmica e profissão de Secretário Executivo fosse valorizada.

Dessa forma, através deste abaixo assinado, solicita-se que a Lei 11.091/2005 altere o requisito para ingresso ao Cargo de Secretário Executivo, que seja apenas para quem é formado em Curso Superior de Secretariado Executivo. Pois, o graduado em Letras não possui a mesma formação acadêmica do Curso Superior de Secretariado para as atribuições administrativas que exige as assessorias administrativas. O Secretário Executivo vai além do que elaborar e redigir documentos: Ele lida com muitas atribuições da Administração. Assim, espera-se que este Abaixo-Assinado possa contribuir para a supramencionada alteração da Lei 11.091/2005 e assim a profissão e cargo sejam valorizados.





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Esta petição foi criada em 18 janeiro 2014
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