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Federalização da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade

Para: V.Exª, a senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff e V.Exª, o senhor Ministro da Educação, Doutor José Henrique Paim Fernandes

Nós, alunos da Universidade Gama Filho e Centro Universitário da Cidade, servimo-nos do presente manifesto para, respeitosa e humildemente, submetermos ao crivo da Ilustre Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff e do Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, Doutor José Henrique Paim Fernandes, este abaixo assinado tendo em vista a proposta formulada pelos ilustres reitores das instituições federais de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro (UFF, UFRJ, UFRRJ, Unirio e Cefet-RJ) no sentido de federalizar a Universidade Gama Filho (UGF), bem assim, o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade). No dia 14 de janeiro deste ano ( terça-feira), o ilustre ex-ministro da Educação, Doutor Aloizio Mercadante, em principio entendeu como inconstitucional a iniciativa então apresentada pelos senhores reitores das instituições antes em comento, afirmando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, o que é, de fato, previsto no artigo 37, parágrafo II da Constituição. Entretanto ao nosso sentir, a matéria posta em discussão, submetida à ótica dos prevalentes interesse e Justiça social, também pode ser interpretada, sob a luz dos dispositivos constitucionais abaixo explicitados, senão vejamos:

• Art. 3º da Constituição:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(...)

• Art. 193. da Constituição:
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

• Art. 205. da Constituição:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Universidade Gama Filho é conhecida em todo o Brasil há muitos anos por ser uma instituição privada de ensino, com tradição, sobretudo e notadamente, em relação ao curso de medicina, tendo preparado profissionais de excelência nesta área por décadas.

Em um país com um sistema de saúde deficitário a tal ponto que se tornou necessária à contratação de médicos estrangeiros no intuito de suprir as necessidades básicas daqueles que dependem exclusivamente do sistema público de saúde, poder-se-ia considerar um contrassenso a oposição do Ministério à federalização da referida universidade, uma vez que há evidente urgência em formarmos mais profissionais desta área.

Além da referida urgência, a proposta realizada pelos senhores reitores não é inédita no cenário da educação brasileira: há precedentes de instituições de ensino superior que passavam por situação semelhante, e foram beneficiadas com a pré-falada federalização, atendendo, inclusive, a interesses políticos e econômicos das regiões a que pertenciam – como é o caso da Unipampa- que faz parte do programa de expansão das universidades federais no Brasil.

O Acordo de Cooperação Técnica financiado entre o Ministério da Educação e outras instituições federais do estado do Rio Grande do Sul prevê a ampliação do Ensino Superior na metade sul do estado de modo que a Universidade Federal do Pampa foi criada pelo governo federal para minimizar o processo de estagnação econômica na região onde está inserida, uma vez que a educação viabiliza o desenvolvimento regional.

A questão econômica e social, sempre prevalente, também se faz presente no caso específico das Universidades Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, sobretudo em relação aos cursos ofertados na região conhecida como bairro da Piedade, área de periferia na cidade do Rio de Janeiro e que faz parte do complexo do Morro do Urubu, conjunto de favelas outrora tomadas pelo tráfico e conhecido pela extrema violência dos seus integrantes, que agem sob a batuta dos “chefes” dessa localidade.

E, em meio a esse ambiente hostil, a presença da instituição UGF, ampliou significativamente uma economia local formal, que beneficiava direta e indiretamente aos moradores do entorno, gerando empregos, renda e oportunidades para jovens da região, contribuindo, decisivamente, para o afastamento dessa massa de mão de obra, das garras aliciadoras do crime organizado.

Por outro turno, o Campus também possuía uma estrutura que abrigava um colégio, responsável por atender a crianças e adolescentes, principalmente as que moram nos arredores. Essa economia fortemente movimentada pelos estudantes e seus familiares se extinguirá acaso os mesmos sejam transferidos: o impacto atingirá igualmente os pequenos comerciantes do bairro e pessoas que sobreviviam do aluguel de quartos para os alunos de outras cidades que sofrerão prejuízos financeiros indiscutíveis e irreparáveis. Como se sabe, a redução da renda em uma determinada região, geralmente é acompanhada pelo aumento da violência no local, aumento do número de jovens arregimentados pelo tráfico e assim, aumento da força e influência dos criminosos sobre a região.

Em vista da complexidade do panorama e da potencialidade dos efeitos nefastos acima explicitados, a federalização da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, como ocorreu em situações pretéritas e similares, virá de encontro ao atingimento aos preceitos insertos nos artigos da Constituição Federal, anteriormente citados, uma vez que a extinção das Instituições de ensino, estorvavel apenas por meio da federalização, não somente garantirá a formação de profissionais qualificados e aptos ao exercício da cidadania, contribuindo para o desenvolvimento nacional- principalmente os alunos ligados aos cursos da área de saúde, setor da sociedade que se apresenta, de maneira pública e notória, em condições deficitárias, bem como, garantirá um aumento no bem estar social e a manutenção da ordem pública, uma vez que auxilia decisivamente no afastamento do fantasma do crescimento do tráfico em uma região aonde as unidades de polícia pacificadora ainda não chegaram.

Quase um mimetismo da situação da Universidade Federal do Pampa, ainda sob a luz dos artigos destacados, e do principio da analogia, a federalização das instituições recentemente descredenciadas e a manutenção do campus da Piedade garantiriam a continuidade do equilíbrio na necessária economia que se estabeleceu nessa região carente da cidade do Rio de Janeiro, permitindo a manutenção do bem estar dos moradores do local, bem assim, dos milhares de estudantes vinculados a essas instituições de ensino.

Por derradeiro, vale lembrar que o próprio Artigo 37 da Constituição, invocado pelo ilustre ex-ministro da Educação e atual ministro-chefe da Casa Civil como óbice a pleiteada Federalização, no seu parágrafo IX, estabelece expressamente, a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade eventual de notório interesse público, como ocorre no caso vertente, tornando, portanto, viável a contratação temporária dos professores das instituições descredenciadas por um determinado período, até que seja possível a realização de um concurso público, sem ferir, destarte, a Constituição, descartando, de plano, aquele que foi apontado como o principal impeditivo para o Ministério considerar a federalização inconstitucional, demonstrando com clareza solar, a par dos precedentes em casos análogo, a total viabilidade jurídica do pleito, principalmente em razão do manifesto interesse público(in verbis):


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
.............................................................................................................................................................................................................................................
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Urge destacar que nosso objetivo com esse abaixo assinado é exclusivamente o de demonstrar apoio e interesse na proposta apresentada pelos ilustres reitores sem, em momento algum, ter como intensão, explícita ou implícita, de desrespeitar a decisão tomada pelo excelentíssimo senhor ex-ministro da Educação, chefe do competente Ministério da Educação, apenas apresentando uma ótica juridicamente calcada, que possa lançar uma nova luz sob a ótica da interpretação legal utilizada para fundamentar a decisão denegatória, permitindo que suas Exª reflitam sob a possibilidade de reversão do ato, já que não se mostram refratários à ideia, tendo tão somente se limitado a decidir com base na presunção da existência de um pretenso impeditivo legal inexistente.
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Esta petição foi criada em 19 janeiro 2014
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