Petição Pública a favor do Fortalecimento das Faculdades Integradas Espírita
Para: Excelentíssimo Ministro da Educação Aloizio Mercadante Oliva Nascimento
Curitiba, 20 de Janeiro de 2014
Em virtude dos fatos noticiados recentemente na mídia de que as Faculdades Integradas Espírita demitiu de forma arbitrária professores e técnicos administrativos, bem como da possibilidade contraditória do fechamento de cursos com avaliação positiva junto ao Ministério da Educação essenciais para a manutenção das políticas nacionais de Educação que visam o aumento dos quadros de licenciatura plena e mesmo de bacharéis em todo o território nacional, solicitamos que o Excelentíssimo Ministro da Educação Aloizio Mercadante Oliva Nascimento junto aos órgãos envolvidos no assunto Ministério Público Federal e Estadual, Ministério da Educação e Justiça do Trabalho do Estado do Paraná estejam:
1- Considerando a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205 garante a educação como um direito de todos e DEVER do Estado e da família e que a mesma será PROMOVIDA e INCENTIVADA com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
2- Considerando também que no artigo 206 preconiza que o ensino será ministrado com base em vários princípios, mas o Inciso I destaca a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, sendo a Universidade também um ambiente de ensino, devendo a permanência desta Instituição de Ensino Superior ser levada como um preceito constitucional a ser criteriosamente obedecido;
3- Considerando ainda o artigo 207 em que as Universidades gozam de autonomia didático-científica em obediência e em conformidade com o Ministério da Educação em todos os cursos ofertados pelas Faculdades Integradas Espírita, entretanto que a sua condição administrativa e de gestão financeira e patrimonial intervinda a anos por ações das Instituições de Comando e Controle das Fundações de Ensino que demonstraram na prática serem incipientes em virtude de condições que não ficam claras ao público em especial os docentes, técnicos administrativos e discentes desta Instituição de Ensino Superior;
4- Reforçando as considerações do artigo 207 as Faculdades Integradas Espírita obedecem aos princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão traduzindo estes princípios em profissionais de alto gabarito e valor de mercado diferenciado em virtude da formação no ambiente desta Instituição de Ensino Superior promover a interação Multidisciplinar com cursos de áreas distintas as de sua formação;
5- Considerando que as Faculdades Integradas Espírita foi pioneira no que tange o artigo 208 preconizado nos Incisos “V que dá acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, incluindo de forma distinta de outras Instituição de Ensino Superior a premissa da diversidade social em seu ambiente ofertando cursos de alta qualidade conforme o Inciso “VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando”; promovendo a integração no mercado de trabalho de profissionais com qualificação, habilidades e atitudes diferenciadas das demais Instituições de Ensino Superior;
6- Considerando também o artigo 209 em que as Faculdades Integradas Espírita cumprem os incisos I “das normas gerais da educação nacional”; e II autorizada e avaliada sua qualidade periodicamente pelo Poder Público;
7- Considerando que mesmo estabelecido no Artigo Art. 213 em que recursos públicos podem ser destinados às escolas filantrópicas como é o caso das Faculdades Integradas Espírita (FIES) obedecendo os Incisos I, II e em seu parágrafo 2º que “As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público”, onde até o presente parcos e ínfimos recursos foram destinados, mesmo com vários projetos em curso na Instituição de Ensino em questão em todos os cursos;
8- Considerando que as FIES estão de acordo com o artigo 214 auxiliando de forma clara e objetiva no fortalecimento do plano nacional de educação, entretanto as articulações e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino nesta Instituição de Ensino Superior em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas aos poderes públicos nas diferentes esferas federativas tem sido de pouca relevância após a intervenção nas Faculdades Integradas Espírita;
Finalizando com as palavras do Ilustríssimo Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO, "(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF88, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos", pedimos como cidadãos deste Estado Democrático de Direito que os Servidores do “Ministério Público Federal e Estadual, Ministério da Educação e Justiça do Trabalho”, atentem sobre o tema citado no cabeçalho desta Petição Pública que revejam a condição desta Egrégia Instituição de Ensino Superior com todas as ferramentas, ações e mecanismos de comando e controle necessárias para sanear em definitivo todos os “vícios” (administrativos) implantados pelas gestões nas Faculdades Integradas Espírita.