IPTU PROPORCIONAL
Para: Moradores de João Pessoa - PB
Eu, abaixo assinado, apoio o envio, à Câmara Municipal de João Pessoa, do Projeto de Iniciativa Popular que busca a implantação imediata do IPTU Proporcional, na capital da Paraíba, nos moldes da Lei Complementar Nº 64/2011 que foi revogada pela Prefeitura em maio de 2013.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTOR: Iniciativa Popular
Acrescenta §6º ao Art. 193 da Lei Complementar Nº 053, de 23 de dezembro de 2008, que instituiu o IPTU PROPORCIONAL na cidade de João Pessoa.
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 193 da Lei Complementar Nº 053, de 23 de Dezembro de 2008 o seguinte Parágrafo:
§ 6º - Fica determinado o IPTU proporcional.
1 - Desconto de 20% no pagamento do IPTU para ausência, na área do imóvel, de cada um dos melhoramentos descritos no Art. 185, Incisos I, II, III, IV e V desta mesma Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/IPTU tem como fato gerador "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município" (Art. 183 do Código Tributário do Município).
De acordo com o Art. 185 do Código Tributário Municipal, defini-se Zona Urbana como aquela que possua no mínimo dois dos melhoramentos a seguir, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, e escola primária ou posto de saúde à distância máxima de 03 (três) quilômentros do imóvel considerado.
Atualmente a Cidade enfrenta inúmeros transtornos frente às interpéries naturais, em bairros mais abastados, e extremas dificuldades de acesso a infraestrutura básica, descrita acima, em bairros menos favorecidos. Esse paradoxo pode ser facilmente exemplificado, respectivamente, nos bairros do Bessa e Cidade Verde, onde cidadãos são expostos a dificuldades e privações, embora tenham obrigações tributárias similares aos de bairros que possuem amplo acesso a infraestrutura básica, como Tambaú e Cabo Branco.
Na busca por soluções factíveis e viáveis para a correção desta "iniquidade" tributária propomos que o pagamento deste tributo ocorra de forma proporcional. A partir do levantamento prático de quais melhoramentos estão disponíveis em cada localidade proporciona-se descontos de 20% (cálculo proporcional aos 05 'cinco' melhoramentos expostos nos Incisos I, II, III, IV e V do ART. 185 do código Tributário do Município) para cada um deles que não existir na área do imóvel.
Nossa busca é pela cobrança justa de tributos aos contribuintes desta capital e pela promoção da insfraestrutura básica aos bairros de João Pessoa, por isso a previsão de dois anos a partir da data de publicação para a vigência do "IPTU PROPORCIONAL".