Abaixo-Assinado: Solicitando que o CREF9/PR fiscalize periodicamente Escolas, Academias e Hotéis de Foz do Iguaçu-PR, fazendo cumprir a Lei.
Para: CREF 9/PR - Conselho Regional de Educação Física (Paraná)
Profissionais de Educação Física, Acadêmicos, Pais e Alunos, solicitam assinaturas online para serem encaminhadas ao CREF 9/PR - Conselho Regional de Educação Física (Paraná).
Solicitamos que o CREF 9/PR, FISCALIZE PERIODICAMENTE ESCOLAS, ACADEMIAS, HOTÉIS E DEMAIS LOCAIS DE FOZ DO IGUAÇU-PR, fazendo com que as Leis existentes sejam cumpridas e os direitos do profissionais de Educação Física e da sociedade sejam assegurados.
A classe tem muitas necessidades, com certeza a união proporcionará melhorias para os profissionais e principalmente para sociedade. Temos que lembrar que o CREF faz as fiscalizações, mas não adianta nada se as pessoas que exercem a profissão na legalidade encobrem os leigos que atuam na profissão por motivos pessoais. Devemos focar no que desejamos, valorizar e qualificar o trabalho oferecido á sociedade. Existe a Fiscalização Sim, o que queremos é que seja com mais frequência e que atinga todas as áreas da Educação Física, mas principalmente as ESCOLAS!!!
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Lei nº 9.696/1998 - Declarada a necessidade do Profissional de Educação Física ministrar aulas de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Constituição Federal.
Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.696/98 c/c o artigo 3º da Lei nº 9.615/98, compete ao Profissional de Educação Física “coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”, sendo que o desporto pode ser reconhecido em sua faceta educacional, praticada “nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.
O art. 1º da Lei nº 9.696/98 preceitua que “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.
Cumprimento da Lei Municipal de Foz do Iguaçu - 2869/2003 (Lei que torna obrigatória a disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino, sendo ministrada por profissional graduado e registrado no Conselho).
É Lei, é direito de todos, deve ser cumprida!