Regulamentação do Curso Superior de Graduação em Tecnólogo de Enfermagem
Para: Conselho de Educação/Ministério da Educação - CNE/MEC
Implementação do CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM TECNÓLOGO DE ENFERMAGEM, manifestação pública em caráter formal, por via de abaixo-assinado, com fulcro na orientação e formulação do curso tecnólogo de enfermagem que contemplará a grade curricular das melhores Universidades do Brasil.
PARECER CNE/CES 436/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 5/4/2001, publicado no Diário Oficial da União de 6/4/2001, pag 22
17 – ÁREA PROFISSIONAL: SAÚDE
Compreende as ações integradas de proteção e prevenção, educação, recuperação e
reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando a promoção da saúde,
com base em modelo que ultrapasse a ênfase na assistência médico-hospitalar. A atenção e a
assistência à saúde abrangem todas as dimensões do ser humano – biológica, psicológica,
social, espiritual, ecológica – e são desenvolvidas por meio de atividades diversificadas,
dentre as quais biodiagnóstico, ------- ENFERMAGEM -------, estética, farmácia, nutrição, radiologia e
diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde e segurança no trabalho,
saúde visual e vigilância sanitária. As ações integradas de saúde são realizadas em
estabelecimentos específicos de assistência à saúde, tais como postos, centros, hospitais,
laboratórios e consultórios profissionais, e em outros ambientes como domicílios, escolas,
creches, centros comunitários, empresas e demais locais de trabalho.